Cidades

MP entra com nova Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Ivo Santos

MP aponta irregularidades na contratação de titular para a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Por: Da Redação atualizado: 11 de dezembro de 2015 | 10h03
MP entra com nova Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Ivo Santos

O Ministério Público da Comarca de Adamantina, por meio do Promotor de Justiça Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, ingressou ontem (9), junto ao Poder Judiciário local, com nova Ação Civil Pública contra o Município e o Prefeito Ivo Santos. A ação foi distribuída e tramita junto à Primeira Vara (Processo 1001254-20.2015.8.26.0081).
Na inicial , o MP relata que tomou conhecimento, através de documentos encaminhados pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina, que a representação judicial e a assessoria jurídica da Prefeitura de Adamantina são prestadas pela Secretária de Assuntos Jurídicos, investida em cargo em comissão, não adequado à exceção constitucional.

Pedido de liminar

Na Ação Civil Pública o MP faz um pedido de liminar e aguarda o acolhimento da Justiça, e solicita que o Prefeito faça a exoneração imediata do funcionário ocupante do cargo comissionado de Secretário de Assuntos Jurídicos de Adamantina. Agora, aguarda-se o julgamento do pedido de liminar.
O MP pede também que o Município não faça qualquer nomeação de funcionário não efetivo para o cargo supramencionado, até final decisão da Ação Civil Pública. E sinaliza que a medida não prejudicará a Administração Pública. “Importante ressaltar que a concessão da liminar não causará prejuízo à Administração Pública, notadamente à continuidade do serviço público, na medida em que existem cinco advogados concursados nos quadros do município, os quais podem seguramente prestar os serviços jurídicos decorrentes da necessidade da Prefeitura de Adamantina”, relata o representante do MP, na inicial. “Não é razoável esperar o final de uma ação, que pode se arrastar por anos a fio, quando já há prévia demonstração jurídica de que o provimento de tais cargos pelo comissionamento é inconstitucional”, continua.
O inquérito civil foi instaurado no dia 7 de agosto, na Promotoria de Justiça de Adamantina, com o objetivo de investigar a suposta irregularidade. Na época, a atividade era ocupada pela advogada Maria Cristina Dias, que ficou no cargo até o dia 18 de novembro, deixando a Prefeitura em meio ao afastamento judicial do prefeito Ivo Santos, ocorrido o dia 17, onde ele é acusado em outra investigação.
Hoje, está vago o comando da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Cláudia Bitencurte Campos, que assumiu no lugar de Cristina, nomeada por Dr. Pacheco enquanto exercia as funções de Prefeito, deixou o cargo concomitantemente à saída de Dr. Pacheco. Sua Portaria de exoneração foi publicada no dia 4 de dezembro.

Outros aspectos da inicial

O Ministério Público, na inicial, cita com destaque o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal, onde “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Assim, de acordo com o MP, “a análise do cargo comissionado no Executivo Municipal revelou a existência de flagrante inconstitucionalidade pela absoluta inadequação ao preceito constitucional das funções atribuídas ao cargo, bem como pela falta de definição das atribuições do cargo através de lei em sentido estrito”.
Além de citar a Constituição Federal, o MP mencionou ainda artigos da Lei Orgânica do Município de Adamantina - SP.
Na inicial, o MP informa que foram juntadas ao Inquérito Civil as leis municipais que regulamentam a criação do cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos dos órgãos do Poder Executivo Municipal: Lei nº 2.289/90, Lei Complementar nº 180/2011, Lei Complementar nº 187/2011, Lei Complementar nº 189/2012 e Portaria nº 370/2012, sendo que nenhuma delas cuida da atribuição do cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos.
Em resposta ao ofício expedido pela Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Adamantina informou que o cargo de Procurador Jurídico não foi oficialmente criado, bem como que a municipalidade não dispõe de Ato Administrativo regulamento as atribuições do Emprego em Comissão de Secretário de Assuntos Jurídicos.
Assim – diz o MP – “constatou-se que o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos não se enquadra ao preceito constitucional, motivo pelo qual deve ser extinto, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 2.289/90 e Leis Complementares nºs 180/2011, 187/2011 e 189/2012”.

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