Motoristas estacionam irregularmente em áreas para vans e ônibus escolares
Situação privilegia o interesse individual e traz riscos aos estudantes no embarque a vans e ônibus.
Praticamente em todas as escolas públicas e particulares de Adamantina, o cenário é o mesmo: veículos de passeio ocupando vagas reservadas exclusivamente para vans e ônibus escolares, para embarque e desembarque de estudantes.
A constatação foi feita por populares, que enviaram uma série de imagens ao SIGA MAIS, que comprovam a atitude abusiva de motoristas, muitos dos quais, violam a lei de trânsito, o interesse coletivo e a segurança dos próprios estudantes – crianças e adolescentes – que têm, nos bolsões exclusivos de vans e ônibus, uma possibilidade de embarque e desembarque mais seguro.
As imagens revelam situações de estacionamento irregular, de carros de passeio, no portão de alunos da EMEI Ciclo Profª Eunice Maris (Cema II), localizado na alameda Armando Salles de Oliveira, bem como no Colégio Madre Clélia e Escola Estadual Fleurides Cavalini Menechino, ambas na alameda Navarro de Andrade.
Em todas as escolas citadas, há demarcação na guia e placas de identificação, que sinalizam o local como restrito a vans e ônibus escolares.
Além dessa infração, um flagrante no portão do Colégio Madre Clélia, uma escola particular em Adamantina, mostra a presença de veículo estacionado na faixa de pedestre, em horário de embarque/desembarque de estudantes.
Estacionar junto a ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo é uma infração ao Artigo 181, XIII do CTB, descrita como média, com anotação de 4 pontos na carteira, e valor de R$ 85,13. Já estacionar sobre faixa de pedestres viola o Artigo 181, VIII. É considerada grave, com 5 pontos, e multa fixada em R$ 127,69.
Sem convênio, veículos não podem ser guinchados
A reportagem entrou em contato com os representantes da Polícia Militar de Adamantina, que informou realizar rondas diariamente nas escolas e, diante da constatação de irregularidades são tomadas as medidas administrativas, a cada caso.
Porém, esclareceu que, por falta de convênio entre o Município de Adamantina e o Governo do Estado de São Paulo (Municipalização do Trânsito), os veículos não podem ser guinchados, há que essas infrações, fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são de competência municipal. Assim, ou o Município fiscaliza ou delega isso à Polícia Militar, o que depende de convênio, ainda inexistente.