Motorista de ambulância de Flórida Paulista é condenado por morte causada em acidente na SP-294
Acidente foi em dezembro de 2017, que matou um rapaz de 27 anos, morador em Bastos.

Em decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara do Fórum de Osvaldo Cruz, em ação penal de crimes de trânsito descrito, um motorista de ambulância da Prefeitura de Flórida Paulista, acusado de ter praticado homicídio culposo na direção de veículo automotor, de transporte de passageiros, foi condenado à pena de três anos, um mês e dez dias de detenção, inicialmente em regime aberto, e ainda à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de três meses e três dias. A sentença é da juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, conforme Processo 0000201-08.2018.8.26.0407.
O acidente de trânsito foi na noite do dia 7 de dezembro de 2017, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), trecho de Parapuã, causando a morte de Clayton Akira Kobayashi, morador em Bastos (relembre).
Segundo narra a sentença, no dia dos fatos o morador de Bastos conduzia seu veículo GM/Classic Life, quando envolveu-se em acidente automobilístico com o veículo van Renault, de Osvaldo Cruz, que trafegava pela mesma rodovia, em sentido contrário.
GM Classic, da vítima fatal (Reprodução: João Mário Trentini/Site Bastos Já).
GM Classic, da vítima fatal (Reprodução: João Mário Trentini/Site Bastos Já).
Logo após, o condutor de uma moto que passava pelo local visualizou o acidente e parou para dar assistência, ocasião em que notou a vítima no interior do veículo acidentado (GM/Classic), sentado no banco do condutor. Assim, enquanto conversava com a vítima, que estava consciente e com estado de saúde aparentemente estável, tanto que forneceu o seu celular para que o motociclista acionasse o socorro.
Também visando prestar socorro aos envolvidos no acidente, parou uma ambulância do município de Sagres, pelo local. Na ocasião o motorista deixou o veículo com o giroflex ligado para sinalizar, em alerta, o acidente ocorrido. Na sequência, chegaram ao local policiais militares para atender a ocorrência.
Van de Osvaldo Cruz (Reprodução: João Mário Trentini/Site Bastos Já).
Moto (Reprodução: João Mário Trentini/Site Bastos Já).
Ocorre que, transcorridos poucos minutos no decorrer do atendimento do acidente, o motorista da ambulância de Flórida Paulista, que passava pelo trecho do acidente, “em velocidade incompatível com o local, sem as devidas cautelas, e desatento às circunstâncias e às condições do local, acabou desviando da ambulância que sinalizava o acidente”, quando colidiu com o veículo acidentado GM/Classic, "arremessando a vítima para fora do veículo automotor, onde aguardava atendimento”. Em razão do embate da ambulância conduzida pelo réu com o veículo acidentado, a vítima, que estava em seu interior, sofreu ferimentos que a levaram à morte.
No inquérito policial e nos autos do processo foram ouvidos o acusado, os motoristas dos outros dois veículos envolvidos e o piloto da moto, como também os policiais que atenderam à ocorrência, sendo reunidos ainda os laudos periciais da Polícia Científica, sobre o local do acidente e os veículos envolvidos, e laudos necroscópicos da vítima. Com base nos laudos, a Justiça reconheceu que o local do acidente estava sinalizado, com o giroflex da ambulância que parou para prestar apoio, como também da viatura policial, o que era possível de ser observado a 500 metros de distância.
A pena
Ao final dos autos, a magistrada proferiu a sentença, condenando o motorista da ambulância à pena de três anos, um mês e dez dias de detenção, inicialmente em regime aberto, e ainda à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de três meses e três dias.
A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, na prestação pecuniária de dez salários mínimos aos parentes da vítima, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, como também ao pagamento das custas e despesas processuais.
A juíza entendeu estar ausentes os requisitos para o decreto da prisão preventiva e concede ao réu o direito de recorrer em liberdade.