Moradora de Osvaldo Cruz toma multa por não usar cinto de segurança em sua moto
Infração de trânsito pelo não uso de cinto de segurança foi lavrada para uma moto.
Uma moradora de Osvaldo Cruz usou suas redes sociais para divulgar um erro na lavratura de uma multa de trânsito. Ao conduzir sua moto, ela foi autuada por não usar o cinto de segurança. A multa é incompatível com as características do veículo.
Ela recebeu a notificação de multa no valor de R$ 195,23, onde constam as informações da moto – Honda/XRE 300 – e a descrição da infração: deixa o condutor de usar o cinto de segurança. O documento informa que a infração ocorreu no dia 17 de abril último, às 22h27, na avenida Brasil, em Osvaldo Cruz.
O caso foi repercutido pelo site de notícias CN News, de Osvaldo Cruz, que entrou em contato como Departamento Municipal de Trânsito da cidade. Na manifestação, o órgão explicou os possíveis fatos que levaram ao erro no lançamento, e orientou sobre as providências que a moradora precisará tomar. (Continua após a publicidade...)
Veja o que informou o Departamento Municipal de Trânsito:
“1 – Neste caso a autuação foi lavrada por um agente do Estado e não pelo agente de fiscalização de trânsito do município.
2 – No entanto, os agentes ou os policiais que atuam no dia a dia do trânsito podem se equivocar, e deste modo erros acontecem pois, a troca de um número ou uma letra da placa de identificação pode fazer com que a autuação de um veículo possa cair em outro.
3 – No entanto, isso é possível que, quando os autos são lavrados com o veículo em movimento podem ocorrer equívocos.
4 – Neste município há uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a chamada JARI, que tem por atribuição julgar a procedência ou improcedência dos recursos e questionamentos apresentados.
5 – Para recorrer é simples, basta a condutora procurar o Departamento Municipal de Trânsito e protocolar um recurso, que pode inclusive ser preenchido de próprio punho, gratuitamente, anexando cópia dos documentos pessoais e do veículo.
6 – Em sendo identificada tal situação, caracterizando erro de preenchimento ou mesmo a inexistência da infração, o auto será cancelado sem qualquer consequência.
É a nota”.