Cidades

Molhos em bisnagas serão proibidos em lanchonetes e estabelecimentos de alimentação em SP

Nova regra da Vigilância Sanitária estadual entra em vigor neste domingo (4).

Por: Da Redação atualizado: 3 de outubro de 2026 | 13h55
(Imagem ilustrativa criada por IA / Curadoria: Siga Mais). (Imagem ilustrativa criada por IA / Curadoria: Siga Mais).

Lanchonetes, bares, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação do Estado de São Paulo não poderão mais disponibilizar molhos, maioneses e outros condimentos em bisnagas ou recipientes de uso coletivo. A nova regra entra em vigor neste domingo (4).

A determinação foi estabelecida pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Portaria CVS nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho. Os estabelecimentos tiveram prazo de 90 dias para se adequar à nova exigência.

De acordo com o artigo 75 da portaria, condimentos, molhos e temperos destinados ao consumo com sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares devem ser oferecidos em porções individuais.

Na prática, recipientes de uso coletivo, como bisnagas de ketchup, mostarda e maionese, deixam de ser permitidos nos estabelecimentos abrangidos pela norma.

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Medida busca reduzir risco de contaminação

Segundo o Centro de Vigilância Sanitária, a mudança tem como objetivo reduzir riscos à saúde relacionados à contaminação dos alimentos, especialmente pela utilização compartilhada dos recipientes por diferentes consumidores.

A preocupação está relacionada principalmente ao contato do bico ou da extremidade das bisnagas com alimentos que já foram mordidos ou manipulados pelos consumidores. Esse contato pode favorecer a chamada contaminação cruzada e permitir a transferência de microrganismos entre diferentes pessoas.

A Vigilância Sanitária também aponta que a utilização de recipientes coletivos por períodos prolongados pode resultar em condições inadequadas de conservação dos produtos, especialmente quando mantidos em temperaturas incompatíveis com sua segurança.

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Saiba mais

Em uma cartilha com um conjunto de perguntas e respostas sobre as mudanças introduzidas pela Portaria CVS Nº 3, o órgão estadual explica a nova determinação:

“O art. 75 aplica-se aos condimentos, molhos e temperos, destinados a uso em sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares e tem como finalidade prevenir a contaminação cruzada decorrente do contato do bico ou da extremidade dos recipientes dispensadores com alimentos já mordidos pelos consumidores durante a aplicação de condimentos, molhos e temperos. Ao exigir que esses produtos sejam disponibilizados em porções individuais, busca-se evitar que um recipiente de uso coletivo possa atuar como veículo de transferência de microrganismos entre diferentes consumidores. Adicionalmente, a disponibilização de condimentos em porções individuais evita a permanência de recipientes de uso coletivo por períodos extensos em temperaturas inadequadas para sua conservação.

A Portaria estabelece que os condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em porções individuais, não restringindo essa exigência a sachês industrializados ou a qualquer modelo específico de embalagem. Assim, poderão ser utilizadas outras formas de acondicionamento individual, desde que, observadas as condições higiênico-sanitárias aplicáveis”.

Saiba mais sobre a Portaria e veja todos os pontos da Cartilha com perguntas e respostas.

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