Cidades

Lei cria órgão municipal para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito

Na Semana do Trânsito (18 a 25 de setembro), o SIGA MAIS publica várias reportagens sobre o tema.

Por: Da Redação atualizado: 19 de setembro de 2015 | 08h23
Com municipalização, prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito (Foto: Acácio Rocha) Com municipalização, prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito (Foto: Acácio Rocha)

Nesta segunda reportagem sobre trânsito de Adamantina, dentro da Semana Nacional do Trânsito (18 a 25 de setembro), o SIGA MAIS aborda sobre a criação do DEMTRAN (Departamento Municipal de Trânsito) de Adamantina, que se deu por meio da Lei Municipal Nº 3.669, de 03 de Julho de 2015, estrutura vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento.
A Lei que criou o DEMTRAN traz uma série de competências e atribuições ao órgão. De maneira genérica, o órgão deve cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no que for de sua jurisdição, bem como planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas. Outra reponsabilidade é coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município.
A mesma legislação também autoriza a formalização de convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a aplicação desta Lei. É nesse campo que reside o amparo legal para a celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para as ações e fiscalização que estão sob responsabilidade do Município.
Na articulação e diálogo institucional e logístico com outros órgãos estaduais e nacionais de trânsito, o DETRAN tem a incumbência de integrar-se aos mesmos, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação. Deve também implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.

Sinalização, estatísticas e fiscalização

No que se refere à sinalização de trânsito, o DEMTRAN de Adamantina tem sob sua responsabilidade a atribuição de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário, envolvendo placas, sinalização de solo e semáforos, entre outros dispositivos.
Para a mensuração, é preciso conhecer e dimensionar o trânsito local. Para isso, uma das responsabilidades do DEMTRAN local é coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, bem como planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, gerados por veículos automotores.
No campo da fiscalização, a atuação do DEMTRAN é bastante abrangente. De acordo com sua lei de criação, aprovada pela Câmara Municipal de Adamantina, deve estabelecer, em conjunto com o órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito no Município, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas.
Ainda dentro desse campo, o DEMTRAN tem a responsabilidade de fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas.
A questão dos poluentes gerados por veículos também está sob responsabilidade do DEMTRAN, que deve fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado.

Obras, eventos e zona azul

A atuação do DEMTRAN deve ser voltada também para coibir obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a circulação de pedestres ou veículos, devendo assim fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997, onde diz que “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”, aplicando assim as penalidades e arrecadando as multas previstas;
Outra atribuição do DEMTRAN é implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (zona azul), o que no caso de Adamantina está sob concessão do IAMA (Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina).

Autorizar veículos de propulsão humana e tração animal

Ainda dentro de suas competências, o DEMTRAN tem a responsabilidade de registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações, bem como conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal.
O DEMTRAN tem também a responsabilidade de vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;

Estrutura do DEMTRAN de Adamantina

A estrutura do DEMTRAN de Adamantina, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, conta com quatro diretorias: Diretoria de Engenharia e Sinalização, Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração; Diretoria de Educação de Trânsito e Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
À Diretoria de Engenharia e Sinalização compete planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário, planejar o sistema de circulação viária do Município, proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito, e integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos, elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN e acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. As competências desta Diretoria serão de responsabilidade de um Engenheiro devidamente designado.
A Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração tem a incumbência de administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas, administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos, controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio de veículos, controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização, operar em segurança das escolas, operar em rotas alternativas, operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização e operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). As competências desta Diretoria serão de responsabilidade do Secretário Municipal de Administração.
Sobre a Diretoria de Educação de Trânsito, as competências são promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. As competências desta Diretora serão de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação.
Para a Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete a responsabilidade de coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas, controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município, controlar os veículos registrados e licenciados no Município e elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.  As competências desta Diretoria serão de responsabilidade do Secretário Municipal de Finanças.

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