Lei Aldir Blanc: Adamantina abre cadastro para trabalhadores da cultura e espaços culturais
Cadastro de artistas, trabalhadores da cultura e espaços culturais é feito no site da Prefeitura.
Foi aberto pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Adamantina o cadastro para artistas, profissionais da cultura e espaços culturais da cidade (link do cadastro), para que possam ser beneficiados com os recursos financeiros repassados pelo Governo Federal ao município, por meio da Lei Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), de auxílio emergencial ao setor da cultura, instituída pelo Governo Federal. Segundo divulgou a Prefeitura local, o questionário deve ser respondido até 10 de setembro.
Essa lei visa auxiliar os fazedores de cultura que em virtude da pandemia da Covid-19 perderam renda. O auxílio emergencial repassado aos artistas em geral e trabalhadores da cultura (pessoa física) será de R$ 600 (previsão inicial de três parcelas deste valor) e os espaços culturais (escolas de dança, música, grupos de capoeira e outros) poderão receber de R$ 3 mil a R$ 10 mil (também em três parcelas, em valor final a definir).
O que é a Lei Aldir Blanc?
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços artísticos e culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei se dá com recursos de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal, e outra metade aos municípios. A estimativa é que Adamantina receba R$ 265.438,23, segundo projeção divulgada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Veja aqui o valor previsto para cada cidade brasileira. (Continua após a publicidade...)
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
Para saber mais acesse o guia preparado pela deputada federal Jandira Feghali, relatora da Lei Aldir Blanc na Câmara dos Deputados.