Cidades

Justiça suspende obras de praças de pedágio após impasse entre a construtora e a Eixo SP

Suspensão das obras é para medição e produção de laudo por perito judicial já nomeado.

Por: Da Redação atualizado: 3 de março de 2021 | 13h48
Estágio das obras na praça de pedágio entre Lucélia e Inúbia Paulista, no dia 13 de fevereiro (Foto: Siga Mais). Estágio das obras na praça de pedágio entre Lucélia e Inúbia Paulista, no dia 13 de fevereiro (Foto: Siga Mais).

Um impasse entre a empresa Soluções Engenharia Montagens e Construções Ltda (Semco) e a concessionária Eixo SP, para a construção das novas praças de pedágio na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, levou o Poder Judiciário a suspender essas obras, temporariamente, até que os locais sejam periciados.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, localizada na capital paulista, cujo descumprimento pode implicar em multa de R$ 500 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões.

O caso foi levado ao Poder Judiciário pela Semco. No Poder Judiciário, a empresa alega que rompeu o contrato com a concessionária “após diversos descumprimentos de obrigações”. Ainda segundo a empresa, “apesar dos serviços realizados, estes ainda não foram apreciados e aprovados”. Na prática, isso significa que “ainda há pagamentos pendentes”.

Com essa argumentação da empresa, e caso as obras prossigam, hão haveria como fazer a medição dos serviços executados e reclamados pela Semco, que ainda não teriam sido pagos. Esse impasse foi o núcleo central que levou a Justiça a suspender as construções, até que os canteiros de obras sejam periciados.

Para isso, o juiz já nomeou um perito para vistoriar as obras. O objetivo é produzir provas que poderão ser utilizadas “em eventual ação de cobrança”. Nos autos, o magistrado afirma que “é notório, ademais, o perigo da demora na produção da prova, tendo em vista que a obra em questão, levando-se em conta sua grandeza e importância, será prontamente retomada pela requerida, que poderá alterar a locação e a efetiva medição dos serviços prestados pela requerente”.

Eixo SP nega débitos

Segundo a Eixo SP, em nota, o processo tramita em segredo de justiça, a pedido da Semco. A concessionária se diz surpresa com a decisão. “A Eixo SP informa que recebeu com surpresa a notícia de liminar em medida judicial que tramita em segredo de justiça, a pedido da Construtora Semco. A Eixo SP acatará as decisões judiciais, sem abrir mão, contudo, dos meios legalmente existentes para reformar aquelas que entende como não condizentes com a realidade. Desta forma, irá apresentar às instâncias competentes os fatos jurídicos que comprovarão a lisura de todas as suas tratativas e decisões administrativas, às quais demonstrarão a inexistência de quaisquer débitos, com quaisquer de suas contratadas, haja vista que adota, na condução dos seus negócios, os princípios basilares da probidade e boa-fé. Informamos, por fim, o que já amplamente temos propagado, no sentido de que todas as obras previstas e pactuadas em seu contrato de concessão serão conduzidas e entregues nos prazos compromissados com o governo do Estado de São Paulo”.  (Continua após a publicidade...)

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Eixo SP pede bloqueio judicial de valores da Semco

Por outro lado, a Eixo SP também foi à Justiça, contra a Semco, onde pede a concessão de liminar para bloqueio/arresto de valores, no montante de R$ 1.551.406,31, para assegurar aos empregados da construtora a quitação de valores em aberto referentes à folha de pagamento vencida em 5 de fevereiro de 2021. Essa demanda tramita na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, sob apreciação do juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi.

No Processo 1012467-53.2021.8.26.0100, a requerente Eixo SP “sustenta, em síntese, terem as partes firmado contrato de prestação de serviços de construção civil em regime de empreitada por preço global e que, pelo segundo mês seguido, e mesmo tendo realizado substancial adiantamento de valores no início da contratação da requerida, vê-se diante da situação de ter de arcar com as folhas de pagamento dos funcionários das obras. Aduz que começaram a ocorrer diversos problemas na execução da obra contratada, dentre os quais, além dos atrasos nas obras, a Requerida passou a não pagar fornecedores e, mais importante, deixou de pagar seus próprios funcionários, agravando severamente o já absurdamente precário cumprimento do contrato de construção celebrado entre as partes. Nesse contexto, a autora celebrou um acordo com a Semco, no qual adiantaria valores, mediante aditivos contratuais, pontuando-se que descumprimentos aos novos prazos estipulados não seriam aceitos. Ocorre que os problemas persistiram, mesmo com adiantamentos que totalizaram o valor de R$ 12.260.555,36, justificando a ré o novo atraso com base na exceção do contrato não cumprido", não restando alternativa senão a propositura do presente feito”

O magistrado indeferiu o pedido de liminar e notificou a Semco, definindo prazo para que se manifeste nos autos. “Essa medida se mostra adequada para uma ampla cognição do Juízo em relação aos fatos expostos, além de ser especialmente útil em procedimentos pré-arbitrais, cuja existência se justifica para a resolução de divergências provisórias e urgentes”.

Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é possível identificar processos onde a Semco figura como requerida ou executada.

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