Justiça Federal proíbe demarcações ao longo da ferrovia e fixa multa individual em R$ 10 mil
Área deverá ser desocupada. Justiça autoriza multa individual (por réus) de R$ 10 mil.
A Justiça da Vara Federal no Estado de São Paulo (TRF-3), por meio da Subseção Judiciária de Tupã, deferiu o pedido de liminar impetrado pela Rumo Malha Paulista S/A, detentora da concessão do trecho da malha viária que passa por Adamantina, “determinando a expedição de mandado proibitório, para suspensão imediata da prática de qualquer ato que moleste a posse da autora”.
Na prática, a decisão assinada pelo juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro impede a demarcação e a ocupação dos trechos às margens do traçado da ferrovia, definidos como faixa de domínio, não edificáveis, e sob responsabilidade da União. A gestão das áreas da União é feita pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU). A faixa da via férrea, sob concessão, é administrada pela Rumo Malha Paulista S.A.
Em sua decisão, a Justiça Federal determinou que essa medida seja cumprida no perímetro compreendido entre o km ferroviário 615+357m até o km ferroviário 616+862m.O trecho em questão vai da Rua Tetsushi Haga (acesso entre a Avenida Rio Branco e o Campus 2 da UniFAI), à Rua Domingos Fratini, compreendendo toda a extensão da Rua João Latine, sob pena de pagamento de multa individual (por réu/invasor) no valor de R$ 10.000,00.
A decisão da Justiça Federal autoriza, se necessário, a destruição dos materiais de construção, nessas áreas, que eventualmente não sejam removidos pelos invasores. “A princípio, o cumprimento da medida não reclama força policial, dada a passividade da conduta dos terceiros/invasores. Se na área ocupada houver depósito de matérias de construção, o executante de mandado poderá fixar prazo razoável para a retirada, sob pena de multa, perda e destruição de conteúdo”.
Ainda no corpo da sentença, a Justiça Federal destaca que a área é de posse da Rumo Malha Paulista S/A, que presta serviço ferroviário, e pertence à União Federal, não devendo ser invadida, edificada ou utilizada sob qualquer pretexto, nem está sujeita à comercialização ou a usucapião.
A Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, em seu Artigo 4º, III, cita a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros. Segundo a norma legal vigente, “ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica”.
Segundo consta na sentença, a faixa de domínio da ferrovia, ao lingo da Rua João Latine, no Jardim Adamantina, é variável entre 20 a 45 metros no segmento invadido.
Justiça cita que pode estar havendo ilícita comercialização de área pertencente à União
O texto da sentença cita que a ocupação pode, eventualmente, gerar comercialização ilícita de área da União. “Ainda que não haja dano à prestação do serviço público, porque há anos nenhum trem trafega pela região, vê-se evidente perigo de que edificações sejam construídas, causando maior embaraço na desocupação da área invadida, que não remanesce dúvida pertence à União. Por outro lado, pode estar havendo a ilícita comercialização de área pertencente à União, com pessoas de boa-fé sujeitas a engodo de estelionatários. Isso tudo revela a utilidade e a urgência de que seja preservada a posse da autora”, diz.
Trecho sob concessão á Rumo está abandonado, diz Justiça Federal
Segundo manifestou a Justiça Federal, a invasão reclamada pela Rumo Malha Paulista S/A não se revela fato novo nem causa espanto. “Desde que a empresa-concessionária assumiu por contrato o transporte ferroviário nesta região do Estado de São Paulo, deu-se o total abandono de todos os bens – operacionais ou não - da União. Não só os trens deixaram de trafegar, como nenhum cuidado empregou a empresa na conservação da linha férrea e dos diversos bens da União distribuídos ao longo de todo o trecho sob sua concessão – recentemente, o Município de Lucélia teve que mover ação judicial para que a RUMO promovesse a limpeza e capinação do matagal da linha no trecho urbano da ferrovia”, cita a sentença.
A Justiça Federal também insere o Poder Público Federal como omisso. “Aparentemente, a União, ou mesmo a ANTT ou o DNIT, nada fizeram diante da omissão da concessionária-autora. Como resultado dessa generalizada omissão, houve a ocupação irregular de vários trechos da linha férrea da região. De fato, quem se dispuser a trafegar pela linha férrea, logo observará que a invasão agora noticiada pela autora é recorrente, a atingir vários segmentos ao longo do percurso da concessão. E como prova, têm-se as tantas imagens trazidas pela própria autora, das quais se vê enorme matagal a cobrir a linha férrea, além de antigas construções e plantações nas áreas marginais. Tudo isso para dizer que a omissão no trato da coisa pública recebida por contrato de concessão, a caracterizar abandono aos olhos de pessoas de boa ou má-fé, deu ensejo a esse quadro de multiplicidade de ocupações irregulares”, relata.
Demarcações começaram em junho
As demarcações começaram a surgir há cerca de um mês, no Jardim Adamantina, e alcançam uma extensão com cerca de 5 km, entre o bairro e a região próxima ao Lar dos Velhos, onde estão os bairros Cecap e Jardim Aeroporto.
No Jardim Adamantina as demarcações já evoluíram para ocupações e há inícios de obras pelo local. Toda a área entre a via férrea e a rua João Latine foi demarcada, com nomes assinalados na guia/sarjeta e no asfalto, identificando os beneficiados com os terrenos.
A partir da deflagração do movimento, no Jardim Adamantina, as demarcações avançaram pela extensão da malha ferroviária, na área urbana da cidade, e ocorreram em terrenos ao longo da antiga colônia da Fepasa (Avenida Cristóvão Goulart Marmo), da região próxima à Escola Durvalino Grion até a rua Hermenegildo Romanini.
Também foram identificadas demarcações aos fundos do quartel da Polícia Militar, da sede do Tribunal de Contas, UPA e Creche Municipal. As demarcações estão entre o muro de divisa dessas edificações e a ferrovia.
Mais adiante, foram encontradas demarcações na região do Jardim Aeroporto e Residencial Gran Village, onde há uma passagem sobre a via-férrea, de acesso a propriedades rurais e um hotel.
Lideranças vão ao rádio: 107 lotes no Jardim Adamantina
Três pessoas que informaram representar o grupo “Sem Teto 2 Jardim Adamantina” que demarcou e ocupou áreas de terras ao longo da rua João Latine, no bairro, concederam entrevista à rádio comunitária Life FM, em junho, após a deflagração das ocupações, onde revelaram detalhes da atividade.
Identificados como Rodrigo Alves Barbosa, Luiz Fernando Silva e Erandio Pereira Santos (abaixo), os três disseram representar o movimento que ocorre apenas no Jardim Adamantina e declararam não ter qualquer relação com as demais demarcações, em outras áreas ao longo da ferrovia.
No rádio, eles informaram que a faixa de terras entre a rua João Latine e a ferrovia, no Jardim Adamantina, foi demarcada em 107 lotes, direcionados a 107 famílias. Cada lote tem 9 metros de frente.
Segundo informaram, o movimento foi iniciado há cerca de dois meses, na própria comunidade, reunindo pessoas sem casa própria que querem sair do aluguel. Ainda segundo o grupo, a área demarcada e abandonada estaria abandonada, sem cuidados e manutenção por parte dos responsáveis, e que a ocupação vai garantir a utilização social do espaço.
Também no rádio, se declararam cientes dos riscos de prejuízos que os moradores podem ter, diante de uma eventual reintegração de posse, caso haja decisão judicial nesse sentido. Na entrevista, declararam ter apoio do presidente da Associação de Moradores do Jardim Adamantina, Antônio Revelin.