Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito, ex-prefeito e ex-primeira dama de Osv. Cruz
Indisponibilidade de bens é até o montante de R$ 1.958.332,77, sendo R$ 1,5 mi do atual prefeito.

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, por atos de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-prefeito Valter Luiz Martins e o prefeito Edmar Carlos Mazucato, alegando que os dois, na condição de prefeitos municipais de Osvaldo Cruz, atentaram contra os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade, causando lesão ao erário, uma vez que, no período de 2009 a 2014, efetuaram pagamento de adicional de insalubridade de forma irregular e indevida a Marilza Cavallini.
Segundo o Ministério Público, o adicional de insalubridade foi pago porque Marilza ocupava o cargo de cirurgiã-dentista, mas ela não exercia tal função junto ao Município de Osvaldo Cruz.
Na gestão de Valter Martins, ela teria sido beneficiada pelo valor de R$ 6.213,60 que, atualizado monetariamente, perfaz R$ 17.774,72. Já na gestão de Edmar Mazucato, teria sido beneficiada pelo pagamento de R$ 2.280,00, com valor atual de R$ 4.015,83.
Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo, pede a condenação e a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor corresponde ao prejuízo causado ao erário, somado ao valor máximo da multa passível de aplicação, o que soma R$ 17.774,72 para Valter Luiz Martins; R$ 1.547.989,80 para Edmar Carlos Mazucato e R$ 392.568,55 para Marilza Cavallini.
Para o juiz de direito, Dr. Andre Gustavo Livonesi, a alegação feita pelo Ministério Público de que os requeridos possam ter praticado ato de improbidade administrativa, na cognição sumária que se faz, é verossímil, ante as provas encartadas aos autos que instruíram a petição inicial.
O caso
O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Osvaldo Cruz prevê que o pagamento de adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Em resposta aos questionamentos feitos pelo Ministério Público, o Ofício do Município de Osvaldo Cruz, informou que a servidora Marilza Cavallini recebeu adicional de insalubridade no período de 2009 a 2014. Os documentos que acompanham o ofício mostram que, de janeiro/2009 a 12/2014, houve pagamento de referido adicional e que, em 30.12.2014 e que houve o cancelamento do adicional atribuído à servidora Marilza, no período de maio a agosto de 2014.
Importante destacar que Valter Luiz Martins, então Prefeito Municipal, nomeou Marilza Cavallini, então primeira-dama, para desempenhar atividades junto ao Setor de Obras Sociais, mantendo-se a remuneração correspondente ao cargo que exercia junto ao Município, conforme Portaria n. 5.528, datada de 15.01.2009.
Já na gestão do requerido Edmar Carlos Mazucato, a servidora Marilza Cavallini, dentista, foi designada para exercer a função de confiança de Diretora da Divisão de Coordenação de Projetos e Programas da Secretaria Municipal da Promoção Social, conforme Portaria n. 6.466, datada de 15.01.2013.
Como se vê, embora tenha havido o cancelamento do adicional de insalubridade no período compreendido entre maio e agosto de 2014 e, conste no Ofício encaminhado pelo Município que a "servidora foi notificada sobre o pagamento realizado indevidamente e se manifestou no sentido de realizar o ressarcimento da citada quantia devidamente corrigida", não há provas de ressarcimento ao Município dos valores pagos indevidamente à servidora.
Diante dos fatos, a justiça acolheu o pedido liminar feito pelo Ministério Público para:
(I) Decretar a indisponibilidade de bens móveis (veículos), imóveis e aplicações financeiras de:
A) Edmar Carlos Mazucato, até o limite de R$ 1.547.989,80 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais, oitenta centavos);
B) Valter Luiz Martins, até o limite de R$ 17.774,42 (dezessete mil, setecentos e setenta e quatro reais, quarenta e dois centavos);
C) Marilza Cavallini, até o limite de R$ 392.568,55 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais, cinquenta e cinco centavos).
É uma decisão interlocutória, que pede a antecipação de tutela provisória de urgência, que foi parcialmente acatada pela justiça e cabe recurso, o agravo de instrumento, que deverá ser implementado no prazo de 15 dias, pleiteando o cancelamento da decisão (Clique aqui e acesse o processo na íntegra).
O outro lado
Em contato com Assessoria de Imprensa da prefeitura, fomos informados que o prefeito Edmar Mazucato, ainda não havia tomado conhecimento sobre o assunto.
Já o ex-prefeito Valter Luiz Martins, preferiu não se manifestar ainda sobre a ação, mas informou que a sua esposa e Ex-primeira dama Marilza Cavallini, já está fazendo a devolução dos valores citados aos cofres públicos.