Cidades

Justiça condena ex-prefeito de Valparaíso por aquisição irregular de enfeites natalinos

Compra fracionada configurou improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Por: TJ/SP | AE atualizado: 16:20
Prefeito é condenado após compra irregular de enfeites para realização de evento natalino (Imagem ilustrativa/Valeria Boltneva/Pexels). Prefeito é condenado após compra irregular de enfeites para realização de evento natalino (Imagem ilustrativa/Valeria Boltneva/Pexels).

A 1ª Vara da Comarca de Valparaíso condenou ex-prefeito da cidade por improbidade administrativa após compra irregular de enfeites para realização de evento natalino na região. O réu, que teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, deverá ressarcir o valor de R$ 20.689,06 aos cofres púbicos, pagar multa civil equivalente ao valor do dano e perder função pública, caso esteja exercendo alguma no momento.

Segundo os autos, visando burlar a legislação, o Município de Valparaíso adquiriu enfeites natalinos no valor total de R$ 20.689,06, mas de forma fracionada, em três vezes, por valores que, separadamente, desobrigariam a realização de licitação. As compras, no entanto, aconteceram no mesmo dia e na mesma loja, além de serem de mesma natureza, comprovando a tentativa de fraude.

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Na sentença, o juiz Fernando Baldi Marchetti ressaltou que, da forma como foram fracionados os objetos, bem como o direcionamento da contratação direta da empresa que forneceu os bens, “bem é de ver que o agente tinha ciência da ilegalidade da dispensa dos procedimentos licitatórios”. “Não se pode negar, portanto, o dolo, estando presente o elemento anímico necessário à configuração da improbidade”, afirmou.

Mesmo em caso de dispensa de licitação ou de sua inexigibilidade, o magistrado destaca que “deve ser observada certa formalidade, como a instauração de processo, o qual deve ser instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa, se cabível; razão da escolha do executante e justificativa do preço, bem como deve ser comunicada a dispensa à autoridade superior, para que esta ratifique e a faça publicar na imprensa oficial, como condição de eficácia dos atos, conforme artigo 26, da Lei 8.666/93”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1001287-36.2021.8.26.0651.

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