Cidades

Justiça concede liminar contra aumento de salários de vereadores e prefeito de Tupã

Decisão judicial suspende reajuste e juíza requereu informações aos autores da lei.

Por: Tupã Notícias
Medida judicial suspende reajuste dos salários de prefeito e vereadores em Tupã. Medida judicial suspende reajuste dos salários de prefeito e vereadores em Tupã.

A lei que autorizava o reajuste de salário dos vereadores de Tupã, foi  suspensa pela Justiça nessta quinta-feira (14). A decisão judicial também se estende a lei que autorizava o aumento salarial para o cargo de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A mudança no valor dos subsídios passaria a valer em 2017, quando se inicia uma nova legislatura.
O advogado André Gustavo Zanoni Braga "Pena" de Castro entrou com representação nesta quarta-feira (13) pedindo que a Justiça suspenda os reajustes dos subsídios aprovados pelos vereadores, na noite de segunda-feira.
Nesta quinta-feira (14), a  Juiza da 2ª Vara, Civil, Danille Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawati,  suspendeu, liminarmente, decisão da Câmara Municipal de Tupã, de fixar subsídios dos vereadores para o período de 2017 a 2020.
A juíza decidiu de acordo com as  Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) conceder a medida liminar para suspensão de eficácia da emenda 01 a PLC – Projeto de Lei Complementar 16/2016, “que apregoa eficácia imediata, em ano eleitoral, para aumento dos subsídios de prefeito e vice-prefeito, sem observar a anuidade e anterioridade a pretexto de recomposição de perdas monetárias de 2013 a 2016, sem apresentação de impacto orçamentário, nem do índice de correção utilizado para a tal recomposição, o qual certamente não é o parco IPCA, o qual costuma ser utilizado para corrigir IPTU, sem real atualização da planta genérica de valores”. A LRF vincula o aumento a lei especifica e de iniciativa própria.
De acordo com a decisão da magistrada, “ao que parece a lei não foi atendida na medida em que o documento de fl. 21 descreve aprovação por meio de emenda a uma resolução, que é ato infra-legal, a que se pretende atribuir efeitos imediatos como consta expresso em seu texto a autorizar a sustação da sua eficácia até o julgamento desta lide, pra evitar impacto sobre os bens públicos.
Assim em face  a falta de transparência da motivação para aumento de despesas em final de mandato, e face aos remissões feitas pelo artigo 29, V, da CF/88, de haver a sustação da eficácia da sobredita emenda”.
O advogado André “Pena” Castro comentou a decisão da Justiça nas redes sociais. “Essa não é uma vitória só minha, é de todos nós, tupãenses”.

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