Jogador sofre injúria racial durante partida de futebol amador em Adamantina
“Neguin ruim do cara#” e “dá banana pra ele que ele corre” foram algumas das injúrias proferidas.

Um provável caso de injúria racial marcou uma partida de futebol amador realizada na tarde do último sábado (30), no campo do bairro Cecap, em Adamantina, pela Copa Libertadores da Várzea (Copa Regional Amizade). O confronto entre Primos Lobos FC, de Adamantina, e Frutalis FC, de Mirandópolis terminou com vitória do Frutalis por 3 a 0, mas o resultado foi ofuscado pela denúncia de ofensas raciais contra um atleta do Primos Lobos FC.
Segundo publicação feita pelo próprio clube em suas redes sociais, um jogador que não estava em campo, de outra equipe, e acompanhava a partida, teria proferido insultos com conotação racista durante a partida. As frases atribuídas ao autor da ofensa incluem: “Neguin ruim do cara# tá matando o time; tira esse pau de fumo; dá banana pra ele que ele corre”.
Na nota divulgada, o Primos Lobos FC repudiou o episódio e manifestou apoio irrestrito ao atleta ofendido:
“Nosso atleta foi vítima de racismo, ofensas graves e em alto tom, onde todos no recinto escutaram. Ele tem total apoio para qualquer decisão que queira tomar, e vamos testemunhar. [...] Secretário de Esportes e demais autoridades do esporte, o mínimo é uma punição severa. Isso não é esporte, isso é crime”, afirmou a equipe.
No domingo (31) a organização da Copa Libertadores da Várzea também se pronunciou nas redes sociais e anunciou a exclusão imediata do jogador acusado:
“Reforçamos nossa posição inegociável contra qualquer ato de racismo, preconceito ou discriminação. O jogador envolvido está expulso da competição, não podendo mais participar de nenhum jogo do torneio. O futebol da várzea é sinônimo de paixão, amizade e diversidade, e assim continuará sendo”, diz a nota oficial.
O caso poderá ser levado às autoridades policiais, já que injúria racial é crime previsto no artigo 140 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Até a noite deste domingo o jogador alvo do provável caso de racismo não havia registrado boletim de ocorrência, segundo informou ao Siga Mais.
Racismo é crime — e não apenas no esporte
O episódio enquadra-se, em tese, como injúria racial, prevista no artigo 140 do Código Penal, quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa utilizando elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Desde janeiro de 2023, a Lei nº 14.532 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a imprescritível e inafiançável. Ou seja, casos como este podem ser investigados e punidos independentemente do tempo decorrido, reforçando o rigor da legislação brasileira no combate à discriminação.
Casos semelhantes no futebol
O racismo nos estádios — profissionais ou amadores — não é novidade no Brasil. Em 2023, o goleiro Aranha, que já havia sido vítima de insultos racistas em 2014, voltou a se manifestar sobre o tema, destacando que os avanços legais ainda não eliminaram os episódios. O atacante Vinícius Júnior, do Real Madrid, também sofreu diversas agressões racistas em jogos na Espanha, levando a FIFA, a CBF e autoridades internacionais a reforçar campanhas educativas e punitivas.
Nos campeonatos amadores, embora a visibilidade seja menor, as agressões raciais seguem ocorrendo. Em várias cidades, jogadores têm recorrido à Justiça para responsabilizar agressores e federações têm endurecido punições — incluindo suspensões vitalícias e perda de pontos.
Diferença entre injúria racial e racismo
Injúria racial ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica, atacando sua dignidade com referências à raça, cor, etnia, religião ou origem. É um crime individualizado, previsto no artigo 140 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Racismo, por sua vez, envolve atos que atingem um grupo ou coletividade, negando ou dificultando direitos com base em critérios raciais. Está previsto na Lei nº 7.716/1989 e inclui situações como impedir o acesso a locais públicos, recusar emprego ou segregar pessoas por motivos raciais.
Com a Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ter o mesmo peso jurídico do racismo — tornando-se também crime imprescritível e inafiançável — mas as condutas seguem sendo conceitualmente distintas: a injúria é pessoal e ofensiva, enquanto o racismo é discriminatório e estrutural, voltado contra grupos inteiros.
(Conteúdo atualizado em 01/09/2025, às 9h32, com revisão da versão dos fatos).