Cidades

IPTU: arrecadação garante eficácia na prestação de serviços e melhorias ao cidadão

Prefeitura emite nota com explicações sobre arrecadação e destinação de recursos do IPTU.

Por: Assessoria de Imprensa | Pref. de Adamantina atualizado: 8 de novembro de 2016 | 07h43
Prefeitura emite nota com explicações sobre arrecadação e destinação de recursos do IPTU (Imagem: Ilustração). Prefeitura emite nota com explicações sobre arrecadação e destinação de recursos do IPTU (Imagem: Ilustração).

Na hora de pagar os impostos, muitas pessoas apenas se preocupam em calcular o quanto vai pesar no seu bolso, mas saber para onde vai o valor desses tributos e como ele pode ser gasto é um primeiro passo para que a população possa fiscalizar e discutir a sua aplicação. De certa forma, o dinheiro entregue ao Município pode retornar ao cidadão na forma de serviços ou de melhorias estruturais.
No caso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a cobrança recai sobre toda propriedade imóvel localizada em zona urbana e é realizada pela Prefeitura. A arrecadação do referido imposto é destinada ao erário municipal, possibilitando o financiamento de todas as suas atividades e não somente aquelas de interesse do proprietário do imóvel.
Em 2016, o município de Adamantina registra 16.681 contribuintes, com o lançamento de R$ 8.300.000,00 a título de IPTU.
O valor arrecadado com o IPTU pode ser aplicado em melhorias de interesse direto do proprietário, como educação, saúde, saneamento básico, melhorias no trânsito, entre outros serviços necessários e colocados à disposição da população.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

A instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos municípios, segundo o artigo 156, I, da Constituição Federal e esse tributo em específico abrange as relações jurídicas entre a Fazenda Pública e o contribuinte que possui bem imóvel.  Assim, a arrecadação do IPTU vincula interesses essenciais do Município e de seus cidadãos.
Conforme o artigo 32 do Código Tributário Nacional, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do Município.  O valor final do referido tributo é composto pela base de cálculo e pela alíquota. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel, que se configura como o preço à vista que o imóvel alcançaria se colocado à venda em condições normais no mercado imobiliário. A alíquota, por sua vez, é a grandeza dimensional do fato gerador que se revela por meio de índice de percentagem, permitindo a aferição do valor a ser pago.

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