Cidades

Gastos com shows não podem comprometer serviços essenciais, alerta Tribunal de Contas

Alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi informado nesta terça (18) em seu site.

Por: TCESP atualizado: 21 de outubro de 2022 | 11h22
Tribunal de Contas vai mirar fiscalização na contratação de shows, pelos entes públicos, para eventos (Arquivo/ExpoVerde Adamantina). Tribunal de Contas vai mirar fiscalização na contratação de shows, pelos entes públicos, para eventos (Arquivo/ExpoVerde Adamantina).

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu alerta endereçado aos responsáveis por órgãos públicos estaduais e municipais, no qual afirma que as despesas com dinheiro em shows artísticos, caso comprometam os serviços essenciais, poderão ser consideradas ilegítimas.

De caráter preventivo, a recomendação prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.

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O alerta se dá em função do aumento de casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis. O TCE também considerará ilegítima as despesas na hipótese de o ente estar em situação de calamidade pública decretada.

A notificação emitida pela Corte, fruto de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCESP, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado.

O descumprimento das exigências poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso II do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que forem determinadas no exame das Contas Anuais.

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