Ex-prefeito e outros três réus são absolvidos pela Justiça em caso ExpoVerde 2015
Núcleo da denúncia questionou falta de licitação na contratação em contratação realizada em 2015.

Em decisão proferida no dia 26 de julho último, a juíza Ruth Duarte Menegatti declarou improcedente a denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), referente ao evento 27ª ExpoVerde (Feira do Verde e Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial), realizada em 2015, e absolveu quatro réus: o ex-prefeito Ivo Santos, a ex-secretária Jurídica da Prefeitura de Adamantina, advogada Maria Cristina Dias, e os empresários José Aparecido Romão da Silva e Alexandre Pereira da Costa.
As acusações eram de crime contra a lei de licitações. Na denúncia, o MPSP questionava a falta de licitação para a contratação da empresa Alexandre P. da Costa Eventos-ME para a instalação e exploração da praça de alimentação no evento, alegando que a prática poderia ter ocasionado prejuízo ao erário público.
No transcurso do Processo 1002910-75.2016.8.26.0081, iniciado em 2016, os acusados comprovaram que a dispensa de licitação para a contratação do mesmo serviço foi feita em todas as edições anteriores do evento, situação denominada na área jurídica de “costume administrativo”. (Continua após a publicidade...)
Em sua decisão, a juíza relata que “após a instrução do feito, tenho que o dolo específico não ficou suficientemente demonstrado nestes autos, pois a prova documental não comprovou, de forma clara, a real intenção dos acusados em causar prejuízo ao erário”.
Com esse quadro, a juíza decidiu por absolver os acusados por insuficiência de provas. “(...) não há notícia ou comprovação de prejuízo ao erário, tampouco provas de contratação de empresa em valor inferior à prática de preços de mercado, em detrimento ao interesse público. As testemunhas ouvidas ao contrário indicaram que houve critérios (participação do ano anterior e vantagem) que ao menos indicassem a justificativa administrativa. Se correto ou não, entendo que se trata de discricionariedade administrativa”, cita, na decisão de 26 de julho.
Agora, o Ministério Público tem 15 dias para recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.