Cidades

Estão vigentes as novas regras para serviços de caçamba

Entulhos devem ser separados nas obras para recolhimento por caçambas.

Por: Da Redação atualizado: 1 de agosto de 2018 | 08h28
Novas regras trazem mais rigor, para garantir funcionamento do bolsão de resíduos da construção civil, pela Cetesb (Foto: Siga Mais). Novas regras trazem mais rigor, para garantir funcionamento do bolsão de resíduos da construção civil, pela Cetesb (Foto: Siga Mais).

Estão vigentes desde o final de maio deste ano as novas regras para a coleta de resíduos de construção civil (RCC) pelos serviços de caçambas e outros meios. As novas normas estão definidas pela Lei Municipal Nº 3.761, de 25 de maio de 2017 (acesse aqui).
Depois do prazo de tolerância da Prefeitura para sensibilização e orientação, o poder público começou a notificar e multar as empresas que prestam o serviço fora dos parâmetros fixados pela nova legislação.
E como reflexo das primeiras multas o setor de caçambeiros reagiu, e uma reunião para alinhar os próximos passos foi realizada na manhã desta segunda-feira (11), na Prefeitura, convocada pelo prefeito Márcio Cardim.
O encontro reuniu os representantes de empresas de caçambas, vereadores, o prefeito, os secretários municipais de Obras e Serviços, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Finanças, além do diretor da área de gestão dos resíduos sólidos da Prefeitura.

Rigor da Cetesb e risco de interdição

Em sua fala inicial o prefeito Márcio Cardim contextualizou o problema e destacou que se não foram tomadas as medidas para disciplinar a coleta do RCC, a cidade corre o risco de ter esse bolsão de entulhos interditado pela Cetesb, além da aplicação de multas ambientais. “Não há meio termo em relação aos resíduos da construção civil”, destacou.
Hoje, o aterro sanitário tem autorização para funcionar até o final de dezembro e o bolsão de galhos já foi interditado pela Cetesb. O risco agora recai ao bolsão de RCC, caso as medidas de gerenciamento do espaço não sejam adotadas pela Prefeitura. “O bolsão de resíduos para construção civil não pode ser operado da maneira como está”, completou Cardim.
Segundo o diretor da área de gestão dos resíduos sólidos da Prefeitura de Adamantina, Alysson Quinto, o mesmo rigor a esse tema tem sido aplicado pela Cetesb a outras cidades. “Cerca de 150 municípios já estão com leis semelhantes à de Adamantina, e precisam colocar em prática as novas obrigações”, reforçou. Esse cenário foi inclusive reiterado pelos representantes das empresas de caçambas, que relataram situações semelhantes, de restrições e regras, em outras cidades da região.
Como resultado final da campanha, ficou ajustado um prazo até o final de setembro para que sejam alinhadas todas as dinâmicas de atuação em torno do RCC, envolvendo a Prefeitura e os prestadores de serviços, especialmente para zerar o volume de caçambas em operação, atualmente, para que os serviços contratados sejam todos cumpridos dentro desse prazo. Já a partir de 1º de outubro, as empresas estariam alinhadas às obrigações trazidas pela nova lei.
A Prefeitura destacou também que vai acolher esse prazo e se organizar para que a nova dinâmica funcione e apresente resultados. Entre as medidas que sinalizou adotar, estão a instalação de portão no acesso ao bolsão e a presença de funcionário no local para permitir o acesso e orientar sobre o depósito dos materiais, que serão feitos em baias, de acordo com as categorias dos resíduos. Outra decisão da Prefeitura é instalar câmeras de monitoramento no acesso ao bolsão, para o registro da entrada e saída dos caminhões e flagrar práticas irregulares.

Novas regras para recolhimento e transporte dos entulhos

As regras se aplicam aos prestadores de serviços de coleta de RCC, sejam em caçambas ou caminhões, e ao cidadão comum. O transporte dos resíduos deve ser feito em carga rasa, limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento, em equipamentos compatíveis com a natureza dos serviços.
Em se tratando de caçambas, as mesmas devem ser identificadas, conter numeração externa, e na parte interna deve ser pintada uma faixa de 20 cm abaixo da borda, altura limite para a carga de resíduos.
Para o transporte do RCC e outros materiais, a carga deve ser coberta com sombrite ou lona, para evitar que materiais caiam na via pública durante o percurso.

Caçambas individuais para cada tipo de entulho

A nova lei fixa também que os resíduos de construção civil devem ser descartados na obra de maneira individual e não podem ser mais descartados misturados, com vistas a evitar a dispersão de contaminantes como tintas e solventes, entre outros. A organização desses resíduos, nas caçambas, segue o agrupamento definido por duas normas: NBR 15112 e NBR 15114.
Assim, na Classe A estão os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, provenientes de resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) e resíduos provenientes de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Na Classe B estão são os resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
Na Classe C, os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
E na Classe D os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Responsabilidades e multas

A nova lei define que são responsáveis solidariamente os proprietários das obras e as empresas coletoras, pela organização do RCC nas caçambas até a disposição final. As sanções preveem multas de 30 a 60 UFM (Unidades Fiscais do Município), que convertidas, vão de R$ R$ 92,40 a R$ 184,80.  A reincidência nas infrações pode levar à cassação do alvará das empresas prestadoras de serviços.

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