Cidades

Estagiários da Prefeitura e UniFAI terão auxílio-transporte

Auxílio-transporte é de R$ 3,85 por cada dia de estágio, àqueles que fazem o estágio não obrigatório

Por: Da Redação atualizado: 8 de março de 2018 | 07h53
Nova lei municipal garante concessão do auxílio-transportes para participantes do estágio não obrigatório (Reprodução). Nova lei municipal garante concessão do auxílio-transportes para participantes do estágio não obrigatório (Reprodução).

Os estagiários da Prefeitura de Adamantina e do Centro Universitário UniFAI, contratados por processo seletivo para atuarem nessas duas estruturas, passarão a contar com o auxílio-transporte, no valor de R$ 3,85 por dia de atividade de estágio.
O benefício, definido no Projeto de Lei nº 005/18, foi aprovado em primeira discussão, na sessão da Câmara Municipal realizada na última segunda-feira (5). A proposta ainda precisa de uma segunda votação, para depois ser sancionada e promulgada pelo prefeito, e prevê que seus efeitos tenham vigência retroativa a 1º de março.
A cobrança pela concessão do auxílio-transporte aos estagiários da Prefeitura e UniFAI foi tema da primeira sessão ordinária da Câmara Municipal, deste ano, realizada dia 5 de fevereiro, quando foi aprovado por unanimidade o Requerimento Nº 011/18, de autoria do vereador Alcio Ikeda, assinado também pelos vereadores Aguinaldo Galvão, Acácio Rocha e João Davoli.
Depois do requerimento dos vereadores, a proposta foi oficialmente apresentada pelo prefeito Márcio Cardim à Câmara Municipal, para apreciação e votação, sob a forma do Projeto de Lei nº 005/18, de 19 de fevereiro, conforme Mensagem Nº 005/2018. “A concessão do vale transporte é devida no caso de estágio não obrigatório, desta forma, a presente propositura visa regularizar o benefício a ser concedido aos estagiários da Prefeitura e do Centro Universitário Adamantina – UniFAI que estagiam nessa condição”, diz o texto.
O projeto original previa o valor de R$ 3,50 por dia de estágio, e por uma intervenção do vereador Alcio Ikeda, foi redimensionada a maior, em R$ 3,85, amparada pelo estudo de impacto orçamentário e financeiro, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentado pela Prefeitura à Câmara.
Assim, a primeira votação se deu na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (5), quando foi aprovado por unanimidade em primeira discussão. O tema deve entrar na pauta da próxima sessão ordinária ou extraordinária.

Lei Federal garante benefícios aos participantes do estágio não-obrigatório

O benefício do auxílio-transporte é concedido aos participantes do estágio não-obrigatório, conforme normatiza a Lei Federal Nº 11.788/08 (Lei do Estágio).  A proposta liderada pelo vereador Alcio Ikeda foi apresentada com o sentido e corrigir falhas diante do não cumprimento dessa determinação, no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, onde a contratação de estagiários, mediante processo seletivo, é feita com a intermediação do Centro Integrado Empresa-Escola (CIEE), mediante termo de compromisso de estágio.
O Requerimento dos vereadores dirigido ao prefeito explica que no caso da Prefeitura, o termo de compromisso assinado pelo estagiário, CIEE e o poder público municipal possui cláusula onde diz que “o estagiário não adere ao uso do auxílio-transporte, pois reside próximo à empresa”.
Assim, segundo o Requerimento dos vereadores, “o dispositivo impõe ao estagiário, no ato da assinatura do Contrato, a desistência de auxílio que lhes são assegurados por Lei, através de uma afirmativa – que na grande maioria dos casos é falsa – ao alegar que estes residem “próximos à empresa”. A cláusula do termo em questão não é legítima, é nula de pleno direito, pois não se trata de contrato de adesão, mas sim de termo que deve respeitar a legislação vigente”.
O Requerimento dos vereadores exemplifica que em situações semelhantes de contratações de estagiários por outras instituições públicas, também mediados pelo CIEE, há concessão do auxílio transporte. O exemplo citado é o caso dos estagiários do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que recebem o benefício.
Em resposta a um Requerimento anterior, do ano passado, expresso no Ofício Nº 516/2017/Gab, o Município informou que não houve a concessão do auxílio transporte pois não houve requerimento dos interessados.
Com todo esse cenário, a medida sugerida pelos vereadores, por meio do Requerimento, visa também resguardar a própria administração municipal de eventuais ações trabalhistas, uma vez que o descumprimento das regras fixadas na Lei do Estágio implica em caracterização de vínculo empregatício, o que significaria em prejuízo ao erário púbico.
Ao final do Requerimento, aprovado na Sessão da Câmara Municipal de 5 de fevereiro, os vereadores pedem que o Prefeito envie projeto de lei à Câmara que permita regulamentar, em âmbito municipal, a concessão do benefício, o que se efetivou dias depois, sob a forma do Projeto de Lei nº 005/18, de 19 de fevereiro, conforme Mensagem Nº 005/2018.

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