Endereço atualizado garante notificação dentro do prazo de recurso das infrações de trânsito
Quando autuado, motorista pode recorrer, porém precisa ser notificado dentro do prazo de recurso.
As notificações das autuações de infração de trânsito feitas pela Polícia Militar dentro da vigência do Sistema Municipal de Trânsito registraram devoluções de aproximadamente 25% ao Departamento Municipal de Trânsito por dois motivos: mudança de endereço ou proprietário ausente nas três tentativas de entrega.
As notificações devolvidas por desatualização do endereço são consideradas válidas, conforme dispõe o artigo 282, §1º, da Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A atualização do endereço residencial pode ser feita na sede da Ciretran, localizada na Rua Arno Kieffer, 360, munido do respectivo comprovante de residência.
Quando autuado, o proprietário ausente no momento da entrega é notificado por três vezes para retirar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) nas agências dos correios. Após as três tentativas, é possível solicitar o AIT no Departamento de Trânsito, localizado na sede da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento na Alameda Fernão Dias, 545.
O Departamento de Trânsito ressalta a atualização do endereço do proprietário no momento do licenciamento ou mesmo nas oportunidades em que mudar de residência é de suma importância para a salvaguarda de direitos, tendo em vista que o não recebimento da notificação impede que o proprietário/infrator realize os recursos necessários no tempo hábil, como defesa de autuação e indicação de real condutor.