Cidades

Endereço atualizado garante notificação dentro do prazo de recurso das infrações de trânsito

Quando autuado, motorista pode recorrer, porém precisa ser notificado dentro do prazo de recurso.

Por: Assessoria de Imprensa | Pref. de Adamantina atualizado: 20 de outubro de 2016 | 16h57
Quando autuado, motorista pode recorrer, porém precisa ser notificado dentro do prazo de recurso (Imagem: Ilustração). Quando autuado, motorista pode recorrer, porém precisa ser notificado dentro do prazo de recurso (Imagem: Ilustração).

As notificações das autuações de infração de trânsito feitas pela Polícia Militar dentro da vigência do Sistema Municipal de Trânsito registraram devoluções de aproximadamente 25% ao Departamento Municipal de Trânsito por dois motivos: mudança de endereço ou proprietário ausente nas três tentativas de entrega.
As notificações devolvidas por desatualização do endereço são consideradas válidas, conforme dispõe o artigo 282, §1º, da Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A atualização do endereço residencial pode ser feita na sede da Ciretran, localizada na Rua Arno Kieffer, 360, munido do respectivo comprovante de residência.
Quando autuado, o proprietário ausente no momento da entrega é notificado por três vezes para retirar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) nas agências dos correios. Após as três tentativas, é possível solicitar o AIT no Departamento de Trânsito, localizado na sede da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento na Alameda Fernão Dias, 545.
O Departamento de Trânsito ressalta a atualização do endereço do proprietário no momento do licenciamento ou mesmo nas oportunidades em que mudar de residência é de suma importância para a salvaguarda de direitos, tendo em vista que o não recebimento da notificação impede que o proprietário/infrator realize os recursos necessários no tempo hábil, como defesa de autuação e indicação de real condutor.

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