Em razão da Fase Emergencial do Plano SP, Câmara terá sessão às 18h nesta segunda-feira
Sessão da Câmara Municipal é antecipada e deve ter roteiro mais enxuto, para terminar antes das 20h.

Com o início da vigência da Fase Emergencial do Plano SP, a partir desta segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Adamantina decidiu antecipar suas sessões ordinárias, nesse período de maiores restrições. Com isso, a sessão de hoje vai iniciar-se às 18h, com esforço para que seja concluída até às 20h. O legislativo deve adotar um roteiro mais enxuto, para atender as novas restrições determinadas pelo governo estadual.
Na pauta de votações, há apenas uma propositura. Conforme a Circular nº 007/21, consta para ser apreciado na Ordem do Dia o Veto à Emenda Modificativa n° 001/2021 e Emenda Aditiva n° 001/2021 ao Projeto de Lei n° 005/2021.
O Projeto de Lei trata da autorização legislativa buscada pelo prefeito Márcio Cardim para a reforma das 11 casas do Conjunto Mário Covas recebidas pelo Município, via Secretaria Estadual da Habitação e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). O orçamento das obras é de R$ 245 mil.
Ao aprovarem o Projeto de Lei foram apresentadas duas emendas, de autoria conjunta dos nove vereadores. A propositura aprovada, com as duas alterações, foi encaminhada ao prefeito, que não acolheu as mudanças e decidiu vetá-las. Agora, o veto será apreciado em plenário, podendo ser mantido ou derrubado pelos vereadores.
A sessão é transmitida ao vivo em vídeo pela fanpage da Câmara Municipal, TV Cidade, e em áuidio pelas emissoras de rádio Cultura FM e Brasil FM. (Continua após a publicidade...)
Quais são as mudanças?
A primeira delas é a Emenda Modificativa Nº 01/2021, que alterou o Artigo 3º do PL, ficando com a seguinte redação: “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sustados os efeitos da Resolução n° 01 de 05 de fevereiro de 2021 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e revogadas as demais disposições contrárias”. O destaque é para a derrubada da Resolução que definiu os critérios para a permissão de uso das 11 casas.
Para garantir segurança jurídica, transparência e impessoalidade na permissão de uso das casas, e diante da derrubada da Resolução do Conselho Municipal da Assistência Social, todos os vereadores apresentaram a Emenda Aditiva Nº 01/2021, que insere o § 2° no artigo 1º do PL, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - A forma e os critérios para a outorga das moradias recuperadas com recursos autorizados por este artigo serão definidos por Lei, devendo ser observados os seguintes Princípios:
I – da Legalidade;
II - da Moralidade Administrativa,
III - da Dignidade da pessoa humana;
IV - da Igualdade de oportunidade de inscrição e participação dos interessados;
V- do sorteio público”.
Leia também: Prefeitura diverge sobre os critérios que serão usados na destinação das 11 casas do Mário Covas