Em Adamantina, declarações do IR enviadas à Receita Federal superam volume entregue ano passado
Na etapa atual (ano-exercÃcio 2021) foram 8.257 declarações entregues, 495 a mais.

Um balanço divulgado nesta quarta-feira (1) pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Presidente Prudente, mostra que houve um aumento no volume de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (RPF) entregues pelos contribuintes ao órgão. O prazo final para a entrega das declarações, sem multas, encerrou às 23h59 de ontem (31).
Conforme o balanço, no ano passado (referente ao ano-exercício 2020), foram 7.762. Até ontem, às 23h59, na etapa atual (ano-exercício 2021) foram 8.257 declarações entregues, o que representa 495 a mais.
O resultado alcançado em Adamantina é reflexo também do ocorrido na região e em todo o país. Conforme a RFB, em relação às 76 cidades da região atendidas pela unidade de Presidente Prudente, eram previstas 227.683. Porém, foram entregues até às 23h59 de ontem o total de 241.065 declarações, ou seja, 13.382 a mais.
Em todo o país, a RFB recebeu 36.322.912 declarações. A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações foi superada.
Explicações para o aumento do número de declarações
Segundo técnicos RFB – divulgou a Agência Brasil –, embora não haja ainda uma conclusão definitiva, algumas explicações podem dar pistas sobre o aumento do número de declarações. "Temos uma tabela de imposto de renda que não tem sido corrigida, então isso faz com que, anualmente, um percentual grande de pessoas passem a estar obrigadas a declarar o IRPF. Identificamos também operações em bolsa de valores, que obrigam o contribuinte a declarar", exemplificou José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor fiscal responsável pelo IRPF.
Quem não entregou a declaração, o que fazer?
A partir de hoje, quem estava obrigado e não entregou a declaração está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Quem deve declarar
São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Também devem declarar o imposto aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Ainda é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Malha fina
Das declarações entregues, a Receita Federal informou que pouco mais de 2 milhões já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada.
A partir desta quarta-feira, após o fim do prazo para entrega, os contribuintes já podem consultar o andamento da declaração para ver se alguma pendência foi encontrada.