Cidades

Em Adamantina cerca de 700 eleitores podem ter o título cancelado

Prazo para regularização vai até a próxima segunda-feira, 19 de maio.

Por: Da Redação atualizado: 15 de maio de 2025 | 10h47
(Reproducao/Justica Eleitoral). (Reproducao/Justica Eleitoral).

A poucos dias do fim do prazo para regularizar o título eleitoral, mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores em todo o país ainda têm pendências na Justiça Eleitoral (JE) e podem ter o documento cancelado depois de 19 de maio.

As pendências são atribuídas àqueles que não compareceram aos últimos três pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas. Cada turno é considerado uma eleição.   Desde o dia 7 de março, em todo o país, 117.740 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral e regularizaram o título.

Dados do Brasil (Fonte: Justiça Eleitoral. Consulta em 12/05/2025).

Em Adamantina, segundo painel da Justiça Eleitoral, são 694 eleitores com pendências, que podem perder o documento. Na cidade são 25.572 eleitores aptos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral na data da identificação dos faltosos (5 de março de 2025).

Desses, 709 são eleitores faltosos nas três últimas eleições. Entre os 709 faltosos, 9 se regularizaram. São aqueles que, após a identificação de faltosos pelo TSE, tomaram as medidas necessárias para sanar as pendências relacionadas às ausências aos pleitos.

Há 694 títulos com a informação “a regularizar”. Esses eleitores estão com o título passível de cancelamento e têm até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar seus débitos.

Dados de Adamantina (Fonte: Justiça Eleitoral. Consulta em 12/05/2025).

Por enquanto não há nenhum título cancelado, entre os 709 faltosos, em Adamantina. Há 1 cancelamento posterior. Conforme a Justiça Eleitoral essa situação refere-se aos eleitores aptos cuja situação da inscrição foi atualizada para cancelada após a identificação de faltosos por motivos diversos, como por exempli a informação de óbito.

Outros 4 eleitores estão informados como “não sujeitos ao cancelamento”. São aqueles que, mesmo identificados como faltosos, não têm sua inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas. Isso ocorre porque pertencem a grupos para os quais o voto é facultativo ou estão em situações excepcionais previstas pela legislação eleitoral.

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De acordo com a o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, a eleitora ou o eleitor faltoso deverá regularizar sua situação. Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.  

Cadastro eleitoral 

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.  

O cancelamento do título não se aplica a:  

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. 

Quem não votou nos últimos três pleitos eleitorais a orientação é para regularizar o título.

Como regularizar  

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.  

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.  

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):  

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;  
  • comprovantes de votação;  
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e  
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.       

Quitação de multa  

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.   

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.    

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Justificativa de ausência para eleitores no exterior 

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.  

Falecidos  

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.  

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