Em 2003, Laércio Rossi foi absolvido em votação secreta
Laércio Rossi foi absolvido em votação secreta, pela mesma acusação que recai sobre Ivo Santos.
A realização da Sessão Extraordinária que vai julgar o relatório final da Comissão de Investigação e Processante (CIP), marcada pela hoje (22), às 19h, ainda é cercada por uma dúvida: se a votação será fechada (voto secreto), como prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal, ou se vai seguir outros parâmetros, sobretudo a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as votações dessa natureza devam ser abertas.
Esse, aliás, foi o principal argumento da defesa do vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB), que teve o mandato cassado, em 2013, pelos seus colegas de bancada, e conseguiu no Tribunal de Justiça (TJ/SP), no ano passado, a anulação da sessão de julgamento, quando na época foi adotado o voto secreto, o que deveria ser aberta. Ele estava no cargo desde que ingressou com a medida, reconduzido por meio de liminar, conseguindo assim, em dezembro passado, a anulação definitiva da sessão realizada pela Câmara Municipal.
Uma das alternativas, para hoje, é algum vereador apresentar requerimento, antes da votação do relatório, para que a mesma seja aberta. Se aprovado pelo plenário, o requerimento ganha validade automática, permitindo assim a votação aberta.
Em uma situação anterior de julgamento de infrações político-administrativas, o então prefeito José Laércio Rossi foi alvo de uma CIP, aberta em 2002, a partir de denúncia formulada pela vereadora na época, Tuíka Yamamoto de Oliveira Lima, apresentada ao legislativo em 29 de outubro daquele ano.
A denúncia da então vereadora foi embasada em condenações que o ex-prefeito havia sofrido na Justiça, onde foi denunciado pelo Ministério Público, por meio da promotora de justiça Elika Kano. Rossi foi condenado pela Justiça por irregularidades na compra de materiais de construção em uma loja desse segmento, em Bastos, no período da sua campanha eleitoral, em 1996, e cujos materiais foram pagos, depois que assumiu, com a utilização de recursos públicos.
Mesmo com essa evidência, e já condenado pela 1ª Vara da Comarca de Adamantina à perda dos direitos políticos e da função pública, a denúncia da vereadora não foi acolhida pelo Plenário da Câmara Municipal. Sobre a perda da função pública, a decisão foi revista pelo judiciário local, sendo mantida a perda dos direitos políticos.
O relator da CIP era o vereador Hélio José dos Santos e o presidente o então vereador Antônio Granado. O terceiro integrante da Comissão era o vereador Galvão Júnior. Além dos quatro parlamentares citados, também compunham o legislativo, na época, os vereadores Celso Mastellini (presidente), João Carlos Contiero, Luizinho Bill, Osmar Corveloni e Rogério Sacoman.
A CIP começou a apurar a denúncia a partir de sua apresentação, em outubro de 2002, e julgou o relatório final em junho de 2003 – oito meses depois – em uma apuração legislativa cercada de intervenções, mandados de segurança e outros embaraços para prejudicar a tramitação.
O processo contra Laércio Rossi tinha, ao final, cerca de 330 páginas, sendo o mesmo assessorado pelo advogado Paulo Guidorzi (já falecido).
Ao final do relatório, Laércio Rossi foi acusado das mesmas infrações que Ivo Santos (PSDB) é apontado de tê-las cometidas, em violação ao Decreto-Lei Nº 201, de 27/12/1967, que trata das infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitas ao julgamento pelas câmaras municipais, culminando com a cassação do mandato.
Na votação, o legislativo colocou para apreciação dos vereadores – a partir do relatório final – três infrações político-administrativas, por violação ao Decreto-Lei Nº 201, e em todas elas, Laércio Rossi foi absolvido, em votação secreta, por não atingir o mínimo de 6 votos, sendo que a vereadora Tuíka estava impedida de votar, sendo empossado, no início da sessão, seu suplente, Cícero Mortari.
Mesmo condenado pela Justiça, Laércio Rossi, na época, foi absolvido pelos vereadores da Câmara Municipal de Adamantina, dos quais, dois deles fazem parte do legislativo hoje.