Cidades

Eleições e Covid-19: passo a passo para o dia da votação

Veja como proceder no local de votação, diante das recomendações sanitárias da Covid-19.

Por: Da Redação atualizado: 15 de novembro de 2020 | 19h59
TSE divulgou orientações para eleitores, sobre como agir nos locais de votação (Reprodução/Justiça Eleitoral). TSE divulgou orientações para eleitores, sobre como agir nos locais de votação (Reprodução/Justiça Eleitoral).

Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas neste domingo, 15 de novembro. Em todo o Brasil quase 148 milhões de eleitores irão escolher vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador.

Neste dia de votação, os eleitores devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O TSE elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito. 

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação pela Justiça Eleitoral. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.

Horário de votação

O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência. Nas eleições passadas, a votação começava às 8h e terminava às 17h. (Continua após a publicidade...)

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Como proceder no local de votação

1 - O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;

2 - Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 - O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 - O eleitor deve guardar seu documento;

5 - O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;

6 - Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 - Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 - O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 - O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 - O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral. 

Proibições

No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

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