Cidades

Domingo (1) tem eleição para conselheiros tutelares; em Adamantina 19 concorrem às cinco vagas

Conselheiros são eleitos por voto direto, pelos moradores. Comparecimento à votação é facultativo.

Por: Da Redação atualizado: 1 de outubro de 2023 | 13h59
Votação será em urnas eletrônicas (Reprodução). Votação será em urnas eletrônicas (Reprodução).

Acontece neste domingo (1) em todo o país a eleição de novos conselheiros tutelares, para o mandado 2024 a 2027. Em Adamantina 19 candidatos disputam às cinco vagas. Os novos conselheiros são eleitos por voto direto, em urna eletrônica cedida pela Justiça Eleitoral. O comparecimento dos moradores, todavia, não é obrigatório.

A participação é facultativa, porém é estimulada para que a comunidade escolha aqueles que atuaram na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes pelos próximos quatro anos. Veja os 19 candidatos e os números que deverão ser digitados na urna eletrônica:

(Divulgação/PMA).

Em Adamantina a votação será das 8h às 17h na Emef Navarro de Andrade. O eleitor que comparecer pode votar em apenas um nome, entre os candidatos. Serão eleitos os mais votados. Quem for votar precisa comparecer ao local munido do título de eleitor e um documento com foto.

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Nas redes sociais da Prefeitura de Adamantina é possível ter um breve histórico de cada um dos candidatos. A remuneração mensal para os conselheiros tutelares de Adamantina é fixada em R$ 2.765,21. Em Adamantina, o Conselho Tutelar fica na Avenida Capitão José Antônio de Oliveira, 225, em frente ao Supermercado Godoy. 

Brasil

No Brasil, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros, que assumirão a função no ano que vem, em 6,1 mil conselhos tutelares.

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

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Cada conselho tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

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