Cidades

DEM tem três candidaturas a vereador indeferidas e PTB uma; e troca de candidato no PL após renúncia

Justiça Eleitoral julga os pedidos de registros de candidaturas em Adamantina.

Por: Da Redação atualizado: 25 de outubro de 2020 | 10h36
Candidaturas de Raquel Abençoada, Ines Panini Balaio (todos do DEM) e Elias Tavares (PTB) foram indeferidas pela Justiça Eleitoral (Imagens: Divulga Cand). Candidaturas de Raquel Abençoada, Ines Panini Balaio (todos do DEM) e Elias Tavares (PTB) foram indeferidas pela Justiça Eleitoral (Imagens: Divulga Cand).

A Justiça Eleitoral de Adamantina praticamente finalizou as apreciações dos registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores da cidade. Entre os candidatos a prefeito e vice-prefeito, os registros foram deferidos, sem pedidos de impugnações.

Já entre os candidatos a vereadores, dos 84 que apresentaram pedido de registro, a Justiça Eleitoral indeferiu quatro, sendo três do DEM e um do PTB. Entre os três candidatos indeferidos, no DEM, estão Sinval Lopes Ribeiro (Balaio), Maria Inês Panini Mantovani (Ines Panini) e Raquel da Silva Gadeas (Raquel Abençoada). Do PTB, o candidato indeferido é Elias Tavares de Siqueira.

Houve ainda a renúncia do candidato Adairdo da Silva (Tiririca da Adasebo Patense), do PL. Ele foi substituído por Nelson Pereira dos Santos (Nelson Construtor). O pedido de registro da candidatura de Nelson é o único que está com status diferente de "deferido ou indeferido". No site da Justiça Eleitoral, o caso dele aparece como “aguardando julgamento”.

Com esse novo quadro, a maior chapa de candidatos a vereador, em Adamantina, é o Podemos, com 14 inscritos ativos e aptos à disputa eleitoral. O PL ficou com 12 (considerando o registro do novo candidato aguardando julgamento), DEM com 11, PV com 10, Republicanos com 10, PSDB com 8, PP com 6, PSD com 5 e PTB com 4.

Causas dos indeferimentos

As sentenças da Justiça Eleitoral citam as representações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral, onde descrevem os motivos do indeferimento. No DEM, os três indeferimentos têm o mesmo motivo. Segundo as sentenças de Balaio (veja íntegra), Inês Panini (veja íntegra) e Raquel Abençoada (veja íntegra), ambos não estão filiados ao partido. Todos foram notificados e apresentaram contestação, que não convenceram o juízo eleitoral local.

Já o candidato Elias Tavares, do PTB, teve o registro indeferido em razão de condenação que levou à suspensão dos direitos políticos (veja íntegra).

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Prestação de contas parciais de campanha

Começou na quarta-feira (21) e termina no domingo (25) o prazo para candidatos e partidos políticos apresentarem contas parciais de campanha, de acordo com o novo calendário eleitoral, editado devido à pandemia de Covid-19.

A prestação de contas abrange o registro das movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha eleitoral até o dia 20 de outubro deste ano. Devem estar incluídos na prestação: nomes com o CPF das pessoas físicas doadoras ou o CNPJ dos candidatos ou partidos políticos doadores e especificação dos valores doados e dos gastos efetuados, com detalhamento dos fornecedores.

As contas parciais são prestadas pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha.

A não apresentação da prestação de contas parcial dentro do prazo, ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, no dia 27 de outubro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos, com a indicação dos nomes, CPF ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

A lei determina a ampla publicidade das prestações de contas, pois os fundos de financiamento são oriundos do erário, devendo a sociedade exercer controle sobre os valores movimentados pelas campanhas eleitorais.

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