Definidos membros da CIP contra Ivo Santos: Fábio Roberto Amadio (PT) vai presidir
Comissão tem 5 dias para iniciar os trabalhos e 90 dias para concluir investigação.
Com o acatamento da denúncia contra o prefeito Ivo Santos mediante sua aprovação pelo plenário da Câmara Municipal, a etapa seguinte, fixada pelo Regimento Interno do Legislativo, foi a definição dos membros da Comissão de Investigação e Processante (CIP).
Foram escolhidos em sorteio no plenário e nomeados os três integrantes para compor a CIP, que depois se reuniram e decidiram as funções: Fábio Roberto Amadio/PT (Presidente), Luiz Carlos Galvão/PSDB (Relator) e Roberto Honório de Oliveira/DEM (Membro). Os trabalhos devem ser iniciados no prazo máximo de 5 dias e todo o processo tem prazo de 90 dias para ser concluído.
O pedido de abertura de CIP foi embasado no Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Adamantina, que tem um capítulo exclusivo que trata dos trâmites necessários, e requisitos, que podem culminar com a cassação do mandato do prefeito. Essas disposições estão distribuídas, com destaque, nos artigos 291 a 291, em sintoniza com o princípio fiscalizatório do Poder Legislativo.
Durante o processo a Câmara pode afastar o denunciado, cautelarmente, como prevê o Artigo 293 do RI. Ao final, depois de ouvidas as testemunhas, recebida a defesa do investigado e apuradas as provas, o processo é posto em votação, o que poderá levar à cassação do mandato do prefeito.
A denúncia que motivou a abertura da CIP foi apresentada ao legislativo pelo líder comunitário Antônio Rivelin, morador e eleitor adamantinense, filiado ao diretório municipal do Democratas (DEM).
Comissão tem 5 dias para iniciar os trabalhos
Como primeiro ato, o Presidente da Comissão determinará a notificação do denunciado, mediante remessa de cópia de denúncia e dos documentos que a instruem. A notificação deve ser feita pessoalmente ao denunciado, se ele se encontrar no município. Se estiver ausente, a notificação será feita por meio de edital publicado 2 vezes no órgão oficial, com intervalo de 3 dias, no mínimo, a contar da primeira publicação.
Defesa prévia do denunciado pode ser feita em até 10 dias
Uma vez notificado, pessoalmente ou por edital, o denunciado terá direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias, indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunhas que deseja sejam ouvidas no processo, até o máximo de 10. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, com defesa prévia ou sem ela, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia.
Arquivamento ou prosseguimento da denúncia
Se o parecer da Comissão opinar pelo arquivamento, será submetido a Plenário, que, pela maioria dos presentes, poderá aprová-lo, caso em que será arquivado, ou rejeitá-lo, hipótese em que o processo terá prosseguimento. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento do processo ou se o Plenário não aprovar seu parecer de arquivamento, o Presidente da Comissão dará início à instrução do processo, determinando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o depoimento e inquirição das testemunhas arroladas. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos processuais, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa, sob pena de nulidade do processo.
Sessão de julgamento
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para apresentar razões escritas no prazo de 5 (cinco) dias, vencido o qual, com ou sem razões do denunciado, a Comissão Processante emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, que só poderá ser aberta com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, o processo será lido integralmente pelo Relator da Comissão Processante e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada um e, ao final, o acusado ou seu procurador disporá de 2 horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações secretas quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerando-se afastado definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, pelo voto de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e fará lavrar a ata na qual se consignará a votação sobre cada infração.
Havendo condenação, a Mesa da Câmara expedirá o competente decreto legislativo de cassação de mandato, que será publicado na imprensa oficial, e, no caso, de resultado absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo, devendo, em ambos os casos, comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.
Processo tem prazo máximo de 90 dias
Segundo o Artigo 294 do RI, o processo de cassação, sob pena de arquivamento, deverá estar concluído dentro de 90 dias, a contar do recebimento da denúncia. E o arquivamento do processo por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sobre os mesmos fatos nem a apuração de contravenções ou crimes comuns.