Cidades

Definida desembargadora relatora que avaliará agravo protocolado pelo prefeito afastado Ivo Santos

Desembargadora Vera Angrisani fará a relatoria, para votação pela 2ª Câmara de Direito Público.

Por: Da Redação atualizado: 2 de dezembro de 2015 | 16h27
Desembargadora Vera Lúcia Angrisani, relatora do agravo impetrado pela defesa do prefeito afastado Ivo Santos (Foto: Site da Escola Paulista da Magistratura). Desembargadora Vera Lúcia Angrisani, relatora do agravo impetrado pela defesa do prefeito afastado Ivo Santos (Foto: Site da Escola Paulista da Magistratura).

Foi definida a relatoria do agravo de instrumento protocolado na úlltima sexta-feira (27) pela defesa do prefeito afastado Ivo Santos. Depois de protocolada e realizado o sorteio, ficou estabelecido reelatora a desembargadora Vera Lúcia Angrisani, e a apreciação se dará pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
Agora, aguarda-se a apreciação do agravo pela relatora, para posterior convocação dos demais desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SP para o julgamento do pedido. A tentativa dos advogados de defesa de Ivo Santos é reconduzi-lo ao cargo. No site do TJ/SP são relacionados dois advogados, na defesa de Ivo Santos: Luciano Ramos Volk e Natasha Giffoni Ferreira.

Sobre a desembargadora

Em abril do passado a desembargadora Vera Angrisani foi relatora do embargo que poderia recolocar Ana Karin (PR), prefeita cassada de Cruzeiro, no cargo. O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu seu entendimento e negou. De acordo com informações da desembargadora Vera Angrisani, publicadas em reportagens na época, o pedido não atendeu os requisitos exigidos de uma liminar.
Depois, em julho deste ano, foi feita uma nova tentativa pela prefeita cassada de Cruzeiro. A sessão de julgamento de liminar em resposta ao processo de cassação da prefeita, no TJ/SP, foi realizada no dia 28 de julho passado. Participaram os desembargadores Vera Angrisani, Renato Delbianco e José Luiz Germano. Na oportunidade, o trio não reconheceu o objeto por se tratar de liminar, de um agravo, sinalizando que a matéria deva ser analisada por outro colegiado. Porém, em razão de novas decisões, a prefeita, atualmente, está no cargo.
Em setembro passado a desembargadora Vera Angrisani foi votou pela absolvição da ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, em processo de improbidade  administrativa. Ela havia sido condenada, em janeiro do ano passado, a pagar multa no valor de cinco vezes o que ela recebia como remuneração como prefeita e também teve os seus direitos políticos suspensos por três anos. Com a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marta Suplicy foi absolvida. Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco acompanharam o voto do relator, desembargador Carlos Violante.

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