Cidades

Decreto Presidencial atribui novas obrigações aos municípios na área da Assistência Social

Novas atribuições aos municípios envolvem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Por: Assessoria de Imprensa | Pref. de Adamantina atualizado: 8 de novembro de 2016 | 21h47
Decreto exige que os beneficiários ou requerentes do BPC e suas famílias, realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto para a concessão do BPC como para a manutenção e revisão do benefício (Imagem: Ilustração). Decreto exige que os beneficiários ou requerentes do BPC e suas famílias, realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto para a concessão do BPC como para a manutenção e revisão do benefício (Imagem: Ilustração).

A partir do dia 4 de novembro, entrou em vigor o decreto que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Decreto exige que os beneficiários ou requerentes do BPC e suas famílias, realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto para a concessão do BPC como para a manutenção e revisão do benefício.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica no momento que o Decreto 8.805/2016 entrar em vigor, o BPC será integrado a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Neste caso, sendo atendidos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) juntamente com o Cadastro Único dos Municípios.
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Briana Veiga Rodrigues, lembra que todo o processo de manutenção, como inclusão, revisão e atualização cadastral dos beneficiários do BPC, serão realizados pelos Municípios, além da continuidade da responsabilidade em gerir o Cadúnico, que inclui os entrevistadores, digitadores e demais técnicos.
Sendo assim, serão as equipes de profissionais do Cadastro Único, os responsáveis por toda manutenção do benefício dentro dos Municípios. A entidade alerta, entretanto, que o único cofinanciamento do governo federal para apoiar a gestão do cadastro, é o incentivo financeiro do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, (IGD-PBF). Ou seja, não há aporte financeiro federal a mais para a gestão do BPC, sendo esse assumido pelo poder público municipal.
Anterior a publicação do Decreto, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. A entidade enfatiza que, com as mudanças trazidas, fica a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) convocar o atual beneficiário não inscrito para realizar a inscrição, e os já inscritos para a atualização no CadÚnico. Com as mudanças o beneficiário que não comparecer para realizar sua inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso.
Briana destaca que, além da falta de apoio financeiro para mais essa ação, atualmente os Cras estão com inúmeras atribuições na manutenção de programas como: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com recursos financeiros e equipes reduzidas devido aos atrasos no cofinanciamento federal para os serviços e programas da Assistência Social. Logo a gestão da política de assistência social irá enfrentar dificuldades para cumprir mais uma atribuição.

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