Cidades

Decretão fixa medidas para contenção de despesas

Medidas fixadas pelo prefeito Dr. Pacheco passam a valer a partir de hoje.

Por: Da Redação atualizado: 13 de maio de 2016 | 18h42
Prefeito Dr. Pacheco fixa medidas que buscam redução das despesas de custeio (Foto: Acácio Rocha). Prefeito Dr. Pacheco fixa medidas que buscam redução das despesas de custeio (Foto: Acácio Rocha).

Uma série de medidas, que objetiva disciplinar as ações governamentais ao longo de 2016, pela Prefeitura de Adamantina, foi editado ontem (10) e publicado hoje pela imprensa, ganhando efeito a partir de então.
As regras fixadas pelo prefeito Dr. Pacheco estão no Decreto Nº 5.617 e traz como justificativas a crise financeira e o desequilíbrio entre receitas e despesas. O peso das despesas está no custeio da máquina pública, em todas as áreas governamentais.
A medida também tem como objetivo promover o planejamento, acompanhamento e controle de todas as ações governamentais e buscar equilíbrio das contas públicas, para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. O foco é tentar completar o ano e transferir o comando da Prefeitura ao novo prefeito, em janeiro de 2017, sem déficit. Se ao final do ano a Prefeitura encerrar o exercício com déficit, o atual prefeito é responsabilizado.
Outro aspecto da medida é a necessidade de sensibilizar e envolver todos os setores da administração municipal para o bom desempenho das funções públicas, e apresentar resultados orçamentários e financeiros positivos no presente exercício.
Veja a seguir as principais medidas fixadas no Decreto Nº 5.617, de 10 de maio de 2016. Para vê-lo na íntegra, acesse aqui.

Uso de máquinas e caminhões fica proibido nas terças e quartas
Os serviços de máquinas, veículos e equipamentos, exceto os utilizados no Setor de Coleta de Lixo, serão realizados somente à segunda, quinta e sexta de cada semana, no horário normal de trabalho, ressalvando-se as situações emergenciais. O aterramento de valas no Aterro Sanitário também deverá ser realizado dentro do horário normal de trabalho (Artigo 2º).

Motoristas e operadores de máquina dispensados em dia que não houver trabalho
Os motoristas e operadores de máquinas serão dispensados nos dias em que não houver trabalho agendado, a critério dos Secretários de Saúde, de Obras e Serviços e Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, devendo ser controladas as horas dos referidos períodos e suas compensações (Artigo 3º).

Viagens esportivas somente para competições oficiais e distância de até 100 km
A participação em competições esportivas representando o Município deverá restringir-se as que se encontram em andamento e que ocorrerem em distâncias de, no máximo, 100 km da sede do Município, restringindo-se a campeonatos ou competições oficiais (Artigo 5º).

Controle de adiantamentos para atividades fora do município
Os adiantamentos a Servidores para realização de serviços fora do Município ou participação em eventos ou cursos, deverão passar por rigorosa triagem a cargo do respectivo Secretário, que apenas autorizará os eminentemente essenciais (Artigo 6º)

Despesas dom medicamentos somente para quem comprovar incapacidade financeira
As despesas com aquisição de medicamentos, fórmulas infantis, suplementos e alimentação enteral ficam limitadas aos existentes na farmácia do Centro de Saúde e, em relação aos demais à rigorosa triagem do serviço de assistência social, somente podendo ser concedido se atestado a hipossuficiência do interessado (Artigo 7º)

Redução do ar condicionado e desligamento de iluminação de praças
Visando à redução das despesas com energia elétrica, devem ser implementadas as seguintes ações: I - nos prédios municipais a utilização de aparelhos de ar-condicionado somente será permitida após às 13 horas; II - só deverão ser acesas as lâmpadas das salas dos prédios municipais necessárias para clarear o ambiente, sempre que possível, usando a metade da carga existente nas respectivas salas; III - as praças e áreas de lazer do Município deverão ter as luzes apagadas após às 24 horas, permanecendo acesos apenas os postes recomendáveis por medida de segurança; IV - todos os computadores devem ser desligados na hora do almoço e ao término do expediente, com exceção dos servidores que tenham que permanecer ligados por motivos técnicos (Artigo 8º).

Controle na realização de viagens oficiais
As viagens e utilização de veículos do Município devem ser racionalizadas mediante agendamento com o Secretário, para se evitar viagens com objetivos que possam ser satisfeitos com outras já agendadas (Artigo 9º).

Priorizar a cobrança de tributos e identificar bens que possam ser vendidos
Deverá ser dada prioridade aos lançamentos e cobranças dos tributos municipais, devendo o setor de patrimônio levantar eventuais bens passíveis de venda, para que se possa utilizar o dinheiro para arcar com as despesas dos investimentos já em execução (Artigo 10).

Autorizações extraordinárias ficam restritas ao prefeito e dois secretários
É competência exclusiva do Prefeito e dos Secretários de Finanças e de Planejamento a autorização para realização de obras e/ou serviços que extrapolem as presentes normas (Artigo 12).

Utilização de ônibus por entidades fica limitada a uma vez por ano
A utilização de ônibus do Município fica reduzida a uma vez por ano para cada requerente, e distância máxima de 100 quilômetros, restringindo essa utilização apenas às entidades do Município (Artigo 13)

Comissão especial para acompanhamento da crise
Fica a cargo da Secretaria de Administração a criação de comissão especial de acompanhamento da crise, formada por Diretores municipais e segmentos organizados da comunidade adamantinense, visando dar suporte a Administração para a adoção das providências necessárias para o enfrentamento da crise (Artigo 14).

Punição para diretores que não cumprirem as medidas de contenção
Fica caracterizada como infração administrativa a omissão de Diretores e Responsáveis por Setores em cortar despesas, assim que isto for necessário, vez que estará contrariando as determinações contidas neste Decreto (Artigo 15).

Acompanhamento das ações com relatórios quinzenais para avaliação
Fica o Setor de Contabilidade desta Prefeitura encarregado de fazer o acompanhamento das medidas aqui adotadas, passando ao Secretário de Finanças e aos respectivos Diretores, relatórios quinzenais (Artigo 16).
 

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