Daniela Fernandes de Carvalho Martins é a nova procuradora geral do município de Adamantina
A advogada integra o quadro municipal desde 2008.
A advogada Daniela Fernandes de Carvalho Martins foi nomeada procuradora geral do município de Adamantina pelo prefeito José Tiveron. Ela integra o funcionalismo municipal desde setembro de 2008 e a partir de 2017 passou a compor o quadro de procuradores municipais, quando a Procuradora Geral do Município (PGM) foi criada.
Sua nomeação ocorreu dia 1º de janeiro e se torna a segunda profissional a ocupar a cadeira. Desde a criação da procuradoria em 2017 a função de procuradora geral era exercida pela advogada Cláudia Bitencurte Campos.
Desde março de 2022 a PGM está instalada em um imóvel alugado, de acessibilidade limitada, na rua Euclides da Cunha, 190, centro. O atendimento na PGM é das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta, com telefone (18) 3522-4302.
Procuradoria fica na rua Euclides da Cunha, 190 (Siga Mais).
Competências institucionais da PGM
Conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Nº 284, de 14 de Julho de 2017, que dispõe sobre a instituição e organização da PGM, trata-se de “órgão permanente de consultoria e assessoria jurídica do Município de Adamantina, diretamente ligado ao Poder Executivo, dotado de autonomia em todas as suas decisões”.
As competências institucionais da PGM de Adamantina estão definidas no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 284:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, através de seus procuradores, provendo a defesa de seus interesses em qualquer Instância ou Tribunal;
II - Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Executivo e demais órgãos do Município, emitindo pareceres sobre questões jurídicas;
III - Representar a Fazenda do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV - Elaborar e minutar projetos de leis, justificativas de vetos, regulamentos, decretos, contratos, convênios e outros atos normativos;
V - Emitir parecer jurídico em processos licitatórios e analisar qualquer tipo de contrato a ser firmado com a municipalidade;
VI - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
VII - Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos órgãos da administração centralizada e descentralizada;
VIII - Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
IX - Representar o Município sobre providências de ordem jurídica que pareçam ser reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
X - Propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do Prefeito;
XI - Propor ação civil pública e ações de desapropriações, atendendo determinações do Prefeito;
XII - Processar sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, quando for o caso;
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas.