Covid-19: empresas que receberam concessão de áreas podem pedir suspensão de prazos para obras
Empresas que receberam áreas podem pedir a suspensão temporária dos prazos. Medida

As empresas que receberam áreas públicas concedidas pela Prefeitura de Adamantina, para instalação e/ou expansão de suas atividades, podem requerer a suspensão dos prazos para a execução do plano de trabalho que faz parte do contrato de concessão firmado entre o beneficiado e o Município.
Essa possibilidade passa a existir com a vigência da Lei Complementar Nº 366, de 6 de julho de 2020, fruto do Projeto de Lei Complementar nº 009/2020, de 18 de maio, de autoria dos vereadores Acácio Rocha e Alcio Ikeda, ambos do PODEMOS. Na Câmara Municipal o projeto recebeu contribuições e melhorias de outros vereadores e foi aprovado por unanimidade.
Segundo os autores, as empresas que receberam áreas e ainda estão na fase de obras, podem ser beneficiadas. Em 2019 e 2020 pelo menos nove concessões de áreas foram feitas à iniciativa privada.
A medida foi proposta pelos vereadores em razão do período da pandemia da Covid-19, diante sobretudo das restrições impostas pela quarentena, quando muitos setores da atividade econômica estão impedidos de atuar ou tiveram sua operação restringida.
Vereadores Acácio Rocha e Alcio Ikeda, autores da medida (Arquivo).
Para aqueles beneficiados que já concluíram suas obras e estão em operação a medida deixa de ser interessante, já que nesses casos a manutenção da contagem dos prazos é positiva para que futuramente possam receber essas áreas concedidas em doação.
Como acessar
O empresário que foi contemplado com área e tenha interesse precisa requerer o benefício e deve formalizar pedido junto ao Protocolo Municipal. O prazo de suspensão é de até 120 dias após o término da vigência do Decreto Municipal nº 6.111 (que trata da suspensão de atividades na quarentena).
Assim, cada concessionário avalia, e se julgar oportuno pedir a suspensão dos prazos, requer. Caso não tenha interesse, mantém seu cronograma firmado com a Prefeitura.
Com essa nova Lei, as empresas beneficiadas com terreno, que estão sujeitas às regras e restrições de funcionamento pela pandemia, e também diante da retração econômica de muitos setores, ganham um fôlego a mais para prosseguir nos investimentos no Distrito Industrial. (Continua após a publicidade...)
Fôlego para os investidores
Nas justificativas que acompanham e embasam o projeto, agora transformado em lei, os vereadores destacam que as medidas pautadas nos órgãos oficiais de saúde repercutiram diretamente na atividade econômica, seja pela determinação de suspensão das atividades consideradas não essenciais bem como pelo impedimento da circulação de pessoas, seja pelas condutas mais acauteladas de potenciais consumidores, neste período, o que também contribuiu para a retração das atividades econômicas, repercutindo em queda na produção, negócios e faturamento.
Ainda nas justificativas, os autores relatam que esse cenário não é uma condição exclusiva da cidade, ou seja, se reproduz em escala global. “Todavia, nos impactos locais, torna-se necessário o poder público atuar, em todas as demandas decorrentes da pandemia, seja na saúde e nos seus desdobramentos”, afirmam.
Os autores do PLC acreditam que a medida será positiva e traz um fôlego aos empresários, possibilitando, nesse período, que os empreendedores reorganizem minimamente suas atividades em curso e possam voltar-se ao cumprimento das obrigações decorrentes das concessões das áreas públicas.