Contribuintes podem pagar em até 36 parcelas débitos com a Prefeitura de Adamantina
Projeto de lei proposto pela Prefeitura foi aprovado em sessão extraordinária na Câmara Municipal

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 325 pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira (10), a Prefeitura de Adamantina vai instituir o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), disponível a pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura.
A medida permite que os débitos em geral possam ser parcelados em até 36 meses, sendo que os valores de multa e juros poderão ser reduzidos de maneira escalonada, de acordo com o número de parcelas. Para pagamento dos débitos em parcela única, a nova lei autoriza dedução de 100% nos juros e multas moratórios. Os descontos caem para 90% para pagamento de 2 a 3 parcelas iguais e consecutivas, 80% para 4 a 6 parcelas, 75% para pagamento em 7 a 9 parcelas, 60% para pagamento em 10 a 12 parcelas, 50% para pagamento em 13 a 18 parcelas, 40% para pagamento em 19 a 24 parcelas e 30% para pagamento em 25 a 36 parcelas.
Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor correspondente 25 UFM (Unidade Fiscal do Município) mensais para as pessoas físicas, equivalente a R$ 65, e 50 UFM mensais para as pessoas jurídicas, o que corresponde a R$ 130.
A participação no PPI depende de manifestação do contribuinte, que precisa procurar a Prefeitura e informar o interesse. A adesão deve ocorrer até o dia 29 de outubro. Porém, se houver alta incidência de contribuintes no último dia do programa poderão ser distribuídas senhas e os mesmos serão atendidos até 13 de novembro deste ano.
O PPI é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos para com a Prefeitura, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a impostos, taxas, contribuições de melhorias ou autos de infração, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, além dos acordos inadimplentes que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, admitindo-se a transferência de seus saldos remanescentes para a modalidade prevista na nova Lei Complementar e os autos de infrações lançados neste ano de 2015 que se referem à cobrança de exercícios anteriores, em fase de cobrança administrativa ou judicial.