Conselho Tutelar de Adamantina tem novo endereço
Órgão passa a funcionar a partir de segunda (31) na Avenida Capitão José Antônio de Oliveira, 225.
O Conselho Tutelar de Adamantina tem novo endereço, e passa a atender a partir de segunda-feira (32) na Avenida Capitão José Antônio de Oliveira, 225, em frente ao Supermercado Godoy.
O município obteve do Governo do Estado de São Paulo a permissão de uso do imóvel público, que estava fechado. No local funcionava a Defesa Agropecuária estadual.
Em razão da mudança das instalações para o novo espaço, o Conselho Tutelar não tem atendimento presencial nesta sexta-feira (28), o que é feito apenas pelo telefone (18) 99725-1673.
Eleições de conselheiros tutelares
Adamantina está com processo seletivo em andamento para a escolha de novos conselheiros tutelares. Na cidade, 28 candidatos concorrem a cinco vagas, para jornada de trabalho de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.765,21.
A etapa mais recente da seleção ocorreu no último domingo (23), onde os candidatos participaram de provas de conhecimento. A próxima etapa, aos candidatos aprovados na prova objetiva, será a avaliação psicológica, que ocorre no mês de agosto.
Para que serve o Conselho Tutelar?
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Conforme o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em cada município deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.