Cidades

Comarcas de Dracena e Tupã têm entrâncias redefinidas com nova lei

Comarca de Dracena foi elevada à 2ª Entrância (intermediária) e Tupã à 3ª Entrância (final)

Por: Da Redação atualizado: 09:07
Comarca de Tupã foi elevada à 3ª Intrância (Foto: Google). Comarca de Tupã foi elevada à 3ª Intrância (Foto: Google).

Um projeto de lei, aprovado nesta quarta-feira (26) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reorganiza as entrâncias de unidades judiciárias do Estado de São Paulo. A medida afeta diretamente duas comarcas da região – Dracena e Tupã – e indiretamente atinge as demais comarcas.
A informação sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 49/2014 foi distribuída à imprensa pelo deputado estadual Mauro Bragato, que atuou diretamente no pleito.
De acordo com a proposta aprovada, as circunscrições judiciárias de duas cidades da região foram diretamente atingidas com a medida. A Comarca de Dracena (29ª) foi elevadas à entrância intermediária, enquanto a Comarca de Tupã foi elevada à condição de entrância final. A medida passa a valer um ano após a publicação da lei pelo governador Geraldo Alckmin. “A medida vai valorizar magistrados e servidores em suas carreiras, e possibilitar a distribuição de uma Justiça mais eficaz, célere e próxima dos cidadãos”, disse Bragato.
As comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de processos, população, importância dos municípios, entre outros. Sendo assim, tem-se a comarca de 1ª entrância (entrância inicial) quando nela o movimento forense for reduzido, por exemplo. Em seguida, as de 2ª entrância são aquelas intermediárias, e por fim as de 3ª entrância (entrância final).
Além De Dracena, foram elevadas à 2ª Entrâncias as comarcas de Casa Branca, Ituverava e Presidente Venceslau, bem como as comarcas de Artur Nogueira, Embu Guaçu, Lençóis Paulista, Mairinque, Monte Mor, Santana do Parnaíba.
E além de Tupã, que foi elevada à categoria de 3ª Entrância (Entrância Final), estão as comarcas sedes das circunscrições judiciárias de Amparo, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Registro, São João da Boa Vista,  Votuporanga, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Hortolândia, Itapevi, Moji Guaçu, Pindamonhangaba, Santa Bárbara D"Oeste, São Caetano do Sul, Sertãozinho, Taboão da Serra e Tatuí.

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