CMDCA faz capacitação aberta à população sobre implantação do Família Acolhedora
Encontro, na manhã desta quinta-feira (27), é aberto ao público em geral.
As ações para implantação da modalidade de acolhimento em Família Acolhedora continuam em execução em Adamantina. Na quinta-feira (27), às 8h30 no Anfiteatro Fernando Paloni será realizado mais um encontro com o objetivo de capacitar o público em geral a respeito da implantação do serviço.
O serviço socioassistencial é destinado a crianças e adolescentes entre zero e 18 anos incompletos que estão sob medida de proteção a qual é prevista no Artigo 101, Inciso VIII, incluído pela Lei n º 12.010/2009 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
De acordo com a presidente do Conselho Municipal da Crianças e do Adolescente de Adamantina (CMDCA), Franciele Guarino Peron, a capacitação é aberta à população, pois o objetivo é além de apresentar esse novo serviço que será implantado como também identificar possíveis famílias. “Essa é uma oportunidade para as famílias que se sensibilizarem e desejarem possam atuar como uma família acolhedora, proporcionando a eles o ambiente familiar”, explica.
Entenda o que a modalidade de acolhimento Família Acolhedora
A família acolhedora é uma pessoa ou família, previamente cadastrada, selecionada e capacitada, que se dispõe a acolher crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com sua família de origem e estão sob medida protetiva.
A família acolhedora não tem vínculos prévios - consanguíneos ou de afinidade - com a criança ou adolescente acolhido. Essa família tem a função de assumir os cuidados temporários até que sejam criadas as condições para que as crianças ou adolescentes possam retornar às suas famílias de origem.
Os cuidados que a família acolhedora deve oferecer visam assegurar os direitos básicos, como saúde, educação, moradia, segurança alimentar e, principalmente, um ambiente afetuoso e atencioso para as crianças e adolescentes acolhidos, pois em situações excepcionais, algumas crianças e adolescentes precisam ser afastados do convívio com suas famílias porque tiveram seus direitos violados, ou seja, sofreram negligência, violência (física, psíquica ou sexual) ou abandono.