Cidades

Cartórios eleitorais retomam atendimento presencial

Atendimento ao público é realizado entre 12h e 17h e precisa ser agendado.

Por: Da Redação atualizado: 15 de março de 2022 | 13h23
Em Adamantina, o Cartório Eleitoral fica na Alameda Fernão Dias, 219, centro (Arquivo/Siga Mais). Em Adamantina, o Cartório Eleitoral fica na Alameda Fernão Dias, 219, centro (Arquivo/Siga Mais).

Os cartórios eleitorais de todo o estado de São Paulo retomam, nesta segunda-feira (14), o atendimento presencial com 50% de sua capacidade. O retorno integral ocorrerá numa segunda fase, a partir de 18 de abril. Para ser atendido, o eleitor deve agendar o seu comparecimento no site do TRE. O atendimento ao público é realizado entre 12h e 17h.

Todos os serviços da Justiça Eleitoral continuam disponíveis pela internet também. Alistamento, transferência do título de eleitor, regularização da situação eleitoral, emissão de certidões, entre outros, podem ser solicitados de casa, por meio do link Atendimento Online.

Nos cartórios eleitorais continua suspensa a coleta de dados biométricos (impressão digital, fotografia e assinatura).

Em Adamantina, o Cartório Eleitoral fica na Alameda Fernão Dias, 219, centro.

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Regras de acesso aos prédios da Justiça Eleitoral

Para o ingresso nos prédios da Justiça Eleitoral, será obrigatório o uso de máscara e a exibição de comprovante de vacinação contra a Covid-19, acompanhado de documento oficial com foto ou documento que comprove a contraindicação médica para tomar a vacina.

Para fins de comprovação da vacinação contra a Covid-19, serão consideradas válidas as anotações nos seguintes documentos oficiais:

  • certificado ou carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou de outro aplicativo oficial disponível.
  • comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

A comprovação da vacinação será exigida somente às pessoas acima de cinco anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde.

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