Cidades

Cardim assume ser pré-candidato à reeleição

Prefeito de Adamantina diz ser pré-candidato à reeleição. Márcio Cardim é presidente local do DEM.

Por: Da Redação atualizado: 10 de junho de 2020 | 17h16
Prefeito Márcio Cardim se posiciona como pré-candidato à reeleição pelo DEM (Arquivo/Siga Mais). Prefeito Márcio Cardim se posiciona como pré-candidato à reeleição pelo DEM (Arquivo/Siga Mais).

Em entrevista para o radialista Jonas Bonassa (Sabiá) no final da tarde desta segunda-feira (8), reprisada no programa Voz da Cidade, ao meio dia de hoje (9), o prefeito de Adamantina, Márcio Cardim (DEM), assumiu ser pré-candidato à reeleição.

No rádio, Cardim destacou que é professor concursado na UniFAI e na Unesp de Presidente Prudente – atualmente afastado das funções, que poderia retornar às suas atividades acadêmicas, mas avaliou que há desafios ainda não totalmente alcançados, no executivo municipal, pleiteando assim a possibilidade de reeleição. “Poderia estar muito bem voltando para minha profissão, mas concluímos que tem muita coisa para fazer”.

Márcio Cardim é o presidente do DEM, em Adamantina.

Calendário eleitoral

As eleições municipais para prefeito e vereadores estão marcadas para 4 de outubro, mas a data pode sofrer alterações, em razão do período de restrições decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Porém, as decisões sobre eventual mudança no calendário deverão ser conhecidas no final deste mês. (Continua após a publicidade...)

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No mais, o calendário eleitoral continua correndo. Segundo a Justiça Eleitoral, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2 de outubro. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro. Mas a data da votação poderá ser adiada.

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