Câmara tem sessão hoje com 4 projetos na pauta
Reajuste para funcionários da Câmara e cancelamento de dÃvidas de até R$ 574 estão na pauta.
Quatro projetos estão na pauta da sessão da Câmara Municipal de Adamantina, que acontece hoje (21), a partir das 20h, no plenário José Ikeda.
O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei Nº 008/16, que entra em votação em discussão única, e trata da desafetação da estrada municipal que liga os bairros Jardim Brasil e Parque Itamarati. A medida permitirá, em situação futura, a realização de melhorias nesse trecho, sobretudo o asfaltamento, nessa que é a única ligação entre os dois bairros.
Em primeira discussão, estão na pauta dois projetos de lei. O primeiro é o Projeto de Lei Complementar Nº 345/15, de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal, que trata da revisão dos vencimentos dos salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal. Os funcionários da Prefeitura e da FAI tiveram reajuste/revisão, e agora o referido projeto vai tratar do reajuste/revisão dos funcionários do legislativo. A medida não contempla os subsídios dos vereadores.
O segundo item que entra em primeira discussão é o Projeto de Lei Complementar Nº 346/15, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de licitação para concessão de direito real de uso de imóvel a empresas industriais ou comerciais. Esses dois projetos, em primeira discussão, se aprovados, exigirão uma nova votação.
Por fim, em segunda discussão e redação final o Projeto de Lei Complementar Nº 001/16, que dispensa a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Adamantina de promover a cobrança judicial dos créditos tributários, ou não, cujo valor atualizado, no momento da propositura de eventual ação, não atinja o valor de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale hoje a R$ 574.
A Prefeitura de Adamantina tem R$ 11.548.843,79 inscritos em dívida ativa, valor originário de débito – tributário ou não – de impostos com o IPTU e ISS, além de multas, taxas e outras receitas não pagas pelos contribuintes. Desse universo, 4,71% são de dívidas com valores inferiores a 200 UFM, que serão canceladas pela Prefeitura, por força da aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 01/2016.
Na prática, a nova Lei dispensa a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Adamantina de promover a cobrança judicial dos créditos tributários, ou não, cujo valor atualizado, no momento da propositura de eventual ação, não atinja o valor de 200 UFM, o que equivale hoje a R$ 574.
Assim, os contribuintes que devem para a Prefeitura, e cuja dívida não atinja esse montante, não serão acionados judicialmente, porém será mantida a cobrança administrativa e os procedimentos internos específicos, entre os quais, a inscrição dos mesmos na dívida ativa municipal.
As tentativas de cobrança administrativa serão postas em prática, e se contribuinte não quitar a dívida ao longo de 5 anos, serão automaticamente canceladas pelo Departamento de Dívida Ativa, em razão da prescrição quinquenal.
Assim, se a regra fosse aplicada hoje, considerando o indicador de 4,71% de dívidas com valores inferiores a 200 UFM, considerando a dispensa da cobrança judicial e considerando hipoteticamente que as dívidas estivessem prescritas, o valor a ser cancelado seria de R$ 543.950,54.
De acordo com a Mensagem ao Projeto de Lei Complementar, enviado em 3 de fevereiro pelo então prefeito Ivo Santos, à Câmara Municipal, a proposta foi elaborada considerando que, nesses casos de dívidas inferiores a 200 UFMs, a cobrança judicial tem um custo maior que a própria dívida, o que torna inviável e desvantajosa a medida.
Ainda de acordo com a Mensagem, os juízes locais estariam extinguindo as execuções tributárias protocoladas junto ao Fórum, com valor inferior a um salário mínimo.
A Mensagem encerra dizendo que a proposta não caracteriza renúncia de receitas e está embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal, que valida a medida, cujo montante da dívida seja inferior ao valor da cobrança.