Câmara realiza primeira sessão do ano e mantém veto do prefeito a projeto aprovado ano passado
Veto do prefeito em projeto que envolve remuneração dos agentes comunitários de saúde foi mantido.

A Câmara Municipal de Adamantina realizou na noite desta segunda-feira (4) a primeira sessão legislativa de 2019, sob condução da nova mesa diretora. Dois itens de destaque compuseram a ordem do dia e foram submetidos a votação, além das matérias de iniciativa dos vereadores.
Entre os destaques da ordem do dia, foi votado e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 065/18, de autoria do Poder Executivo, que fixa sanções aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação de mosquito Aedes Aegypt (veja mais). O projeto recebeu Emenda Modificativa nº 001/19, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social, alterando a data de vigência da nova lei para até 60 dias após sua promulgação.
Veto à emenda é aprovado
Outro destaque da noite foi a apreciação do Veto Parcial à Emenda Modificativa nº 008/18, feita pelo vereador Alcio Ikeda ao Projeto de Lei Complementar nº 024/18, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a complementação salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Vetores, vinculado ao repasse do Governo Federal.
O Projeto de Lei Complementar recebeu emeda do vereador Alcio Ikeda, explicitando que a complementação passaria a compor o salário base da categoria para efeitos de reflexos trabalhistas, previdenciários e demais benefícios, observando ainda o Artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Adamantina, que assegura ao servidor o recebimento de adicional por tempo de serviço, por quinquênio, e sexta parte dos vencimentos integrais concedida aos 20 anos de efetivo exercício. O projeto de lei com a respetiva emenda, acrescida ao seu Artigo 1º, foi aprovado por unanimidade, pelo legislativo, no final do ano passado.
Ao receber o projeto de lei aprovado e com emenda, o Poder Executivo decidiu vetar parcialmente a emenda, e fez com a supressão parcial do Artigo 1º. (Continua após a publicidade...)
Inconstitucionalidade do veto
Ao decidir pelo veto parcial à emenda, o Poder Executivo teria agido com inobservância à Constituição Federal (CF) e à Lei Orgânica do Município de Adamantina (LOMA). A prerrogativa do veto é legalmente assegurada a Poder Executivo, mas a forma como se deu, neste caso, provocou amplos questionamentos, que sustentam pela inconstitucionalidade do veto.
Esse foi o entendimento, inclusive, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara (CCJR), que emitiu parecer contrário ao veto. Segundo a CF, em seu Artigo 66, § 2º, o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Essa esma fundamentação é integralmente reproduzida na LOMA, em seu Artigo 59, §2º.
No veto apreciado nesta segunda-feira pelo legislativo, o mesmo se deu com a supressão de parte do Artigo 1º, o que não é amparado pela CF e LOMA. Desta forma, e pela estrutura do veto, a CCJR entendeu ser inconstitucional.
Mesmo com essa posição e o parecer contrário, o veto foi aprovado pela maioria do legislativo. O tema recebeu quatro votos pela manutenção do veto, dos vereadores Hélio José dos Santos, Dinha Santos Gil, Aguinaldo Galvão e Eduardo Fiorillo. Já os vereadores Alcio Ikeda, Acácio Rocha, João Davoli e Paulo Cervelheira votaram contrários ao veto, o que permitiria o restabelecimento da emenda. Coube ao presidente Eder Ruete o desempate, quando votou pela manutenção do veto.
Agora, o tema retorna ao Poder Executivo. Após ser oficialmente notificado da decisão, tem 48 horas para promulgar a nova lei.
Mesa diretora e comissões
A mesa diretora da Câmara Municipal de Adamantina é presidida pelo vereador Eder Ruete, tendo como vice-presidente João Davoli, primeiro secretário Paulo Cervelheira e segundo secretário Alcio Ikeda.
Foram compostas também as novas comissões permanentes do legislativo, definidas pela Portaria Nº 001/19. Para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foram nomeados Acácio Rocha (presidente), Alcio Ikeda (vice-presidente) e Eduardo Fiorillo (membro). Para Finanças e Orçamento, Dinha Santos Gil (presidente), Paulo Cervelheira (vice-presidente) e Alcio Ikeda (membro). Para Obras, Serviços Público e Meio Ambiente, Aguinaldo Galvão (presidente), João Davoli (vice-presidente) e Paulo Cervelheira (membro). E para Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social, Hélio José dos Santos (presidente), Eduardo Fiorillo (vice-presidente) e João Davoli (membro).