Cidades

Câmara de Adamantina cobra informações sobre licitação de concessão de lotes suspensa pela Justiça

Áreas públicas visam atender empresas em expansão. Edital de licitação foi suspenso pela Justiça.

Por: Da Redação atualizado: 10 de agosto de 2023 | 14h57
Prefeitura tem 10 dias para responder questionamentos dos vereadores (Siga Mais). Prefeitura tem 10 dias para responder questionamentos dos vereadores (Siga Mais).

Por meio do Requerimento N° 131/2023, os vereadores que integram a Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Adamantina solicitaram à Prefeitura local informações em relação à suspensão da licitação da concessão de terrenos a empresas, determinada pela Justiça de Adamantina, por meio de liminar, após recebimento de denúncia.

A decisão do poder judiciário foi mostrada pelo SIGA MAIS em 24 de julho passado. Uma empresa participante da licitação aberta pela Prefeitura de Adamantina para concessão de áreas em estímulo à atividade econômica local, apresentou denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), na Promotoria de Justiça da Comarca, que iniciou a apuração e levou o caso à Justiça.

Conforme o Requerimento assinado pelos vereadores Alcio Ikeda, Antônio Leôncio da Silva (Bigode da Capoeira) e Cid Santos, integrantes da Comissão Permanente, e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, o pedido de informações contempla seis tópicos.

Veja o que os vereadores querem saber:

“Requeremos à Mesa, regimentalmente, sejam, nos termos do art. 17 da LOMA, solicitadas ao Prefeito do município, dentro do prazo do art. 74 XVI da LOMA, as seguintes informações:

  • 1) Em relação à suspensão da licitação da concessão de terrenos a empresas (processo nº 30/2023) através de liminar, qual o posicionamento da Prefeitura acerca desse tema?
  • 2) O ex-Secretário Municipal João Vitor Marega participou de deliberações do Conselho de Desenvolvimento ou de Comissão para avaliação das propostas da concessão em questão, mesmo afastado?
  • 3) Em relação ao item anterior, qual a natureza do afastamento do ex-Secretário? O mesmo ainda pratica atos vinculados à Secretaria Municipal, Conselhos, Comissões ou outros órgãos anteriormente vinculados à Secretaria de Planejamento?
  • 4) Por que no mesmo dia (24/07) a Prefeitura divulgou, em seu site oficial e à imprensa regional, a relação de empresas selecionadas para a mesma licitação? Não era de conhecimento das autoridades responsáveis a decisão?
  • 5) Quais são as ações da Prefeitura para regularizar a situação do procedimento de concessão de terrenos, a fim de garantir o desenvolvimento de Adamantina sem prejudicar as empresas e de uma forma lícita, moral e transparente?
  • 6) Solicitamos, na forma da Lei Orgânica Municipal (que prevê responsabilidades político-administrativas), que este requerimento seja respondido com objetividade, item a item, sem qualquer tipo de divagação ou de tentativa de esquiva do assunto questionado”.

Encaminhado à Prefeitura local, o chefe do poder executivo adamantinense tem 10 dias para responder ao Requerimento, após seu recebimento. O prazo é definido pela Lei Orgânica Municipal. 

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Entenda o caso

Uma decisão do Poder Judiciário da Comarca de Adamantina determinou a suspensão do processo licitatório (Processo Nº 30/2023, na modalidade de Concorrência Pública Nº 02/2023), em curso pela Prefeitura de Adamantina, para concessão de direito real de uso e subsequente doação de imóveis que constam no patrimônio municipal a empresas.

A decisão da Justiça de Adamantina, proferida no dia 20 de julho,  suspende temporariamente a licitação pública, até julgamento definitivo da demanda. Por outro lado, a Prefeitura de Adamantina divulgou quatro dias depois, em 24 de julho,  uma relação com 12 empresas selecionadas na primeira fase da Concorrência Pública, onde narra o andamento do processo licitatório e não menciona sua suspensão determinada pelo Poder Judiciário. A Prefeitura informa ainda que vai convocar os contemplados para assinatura do contrato.

A decisão da Justiça consta nos autos do Processo 1002077-13.2023.8.26.0081, conforme documento público disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com data de 20 de julho, assinada pela juíza da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti. A medida foi tomada após denúncia levada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) por uma empresa participante da licitação pública.

Antes de judicializar o tema a empresa denunciante apontou seus questionamentos à Prefeitura de Adamantina, onde administrativamente pontuou eventuais falhas no transcurso da licitação pública, e que aguardaria resolução. Na ocasião, adiantou que se os pontos elencados do âmbito administrativo não fossem sanados, levaria o caso ao Ministério Público, o que acabou ocorrendo.

Em seu parecer o MPSP fez uma síntese da denúncia e se manifestou à Justiça pelo deferimento do pedido formulado em tutela de urgência, para que o procedimento licitatório fosse suspenso. O pedido, assinado pelo promotor de justiça Marlon Roberth de Sales, foi acartado pelo Poder Judiciário.

Na sentença do dia 20 de julho a juíza deferiu a tutela de urgência, “para determinar a suspensão do curso do processo licitatório (Processo Nº 30/2023, na modalidade de Concorrência Pública Nº 02/2023) até o julgamento definitivo da presente demanda, especialmente no que diz respeito ao Lote 01 Quadra Única do Distrito Industrial Otávio Gavazzi; na frente do Almoxarifado Municipal na Av. Francisco Bellusci, enquanto sub judice a questão”.

Conforme embasa a sentença, o pedido de antecipação da tutela está definido no art. 300 § 2º, do Código de Processo Civil (CPC)/2015, que assim preceitua: “A antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional que demanda a existência de elementos que evidenciem cumulativamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do já citado artigo”.

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O que diz a denúncia

A narrativa que integra o parecer do MPSP cita o contexto da denúncia apresentada ao órgão fiscalizador:

  • “Em síntese, a requerente disse que participou de licitação (processo n.º 30/2023), na modalidade concorrência pública (n.º 02/2023), com a finalidade de concessão de direito real de uso e subsequente doação, com encargos, de imóveis constantes do patrimônio público para fins industriais, comerciais e de serviços localizados nos distritos industriais Valentim Gatti, Sr. Otávio Gavazzi e José Bocardi.
  • Informou que, segundo o edital, cada licitante poderia apresentar mais de uma proposta, em ordem de preferência, sendo certo que a segunda e demais propostas só seriam analisadas caso o licitante não fosse contemplado no primeiro item. Anotou que, caso o licitante fosse contemplado em um item, a Comissão Julgadora consideraria a desistência em relação aos demais. Alegou que, contudo, houve uma única licitante que conquistou classificação em dois lotes, quais sejam, lotes 3 e 4 da quadra 3 do distrito industrial Valentin Gatti.
  • Ademais, argumentou que a Comissão para Julgamento e Pontuação das Propostas utilizou critério subjetivo no julgamento dos documentos apresentados pela autora para comprovação do descrito na letra “d” do subitem 7.2, ferindo, assim, o princípio da igualdade entre licitantes. Outrossim, discorreu acerca da correta interpretação gramatical do dispositivo.
  • Acrescentou que também não foi observado o "quórum" mínimo exigido de membros do Conselho de Desenvolvimento para formação da Comissão para Avaliação das Propostas, a qual também foi realizada na presença do Secretário de Planejamento João Vitor Marega, apesar de haver determinação para afastamento de suas funções, de modo que o certame deve ser anulado”.

Prefeitura de Adamantina divulga classificação e diz que vai convocar contemplados para assinar contratos

No dia 24 de julho a Prefeitura de Adamantina distribuiu conteúdo à imprensa regional e publicou em seu site oficial a relação de 12 empresas selecionadas na primeira etapa do processo licitatório suspenso semana passada, onde informa que vai convocar os representantes das empresas para assinatura de contrato. “Ficamos satisfeitos com o interesse das empresas em ter um terreno por meio dessa ação da Prefeitura. Essa medida é uma forma que o poder executivo tem de auxiliar as empresas para que gerem emprego e renda, trazendo desenvolvimento econômico para o município”, diz a nota da Prefeitura de Adamantina. 

Ainda de acordo com a divulgação feita pelo poder público, “Agora, o licitante vencedor será notificado pela Prefeitura Municipal de Adamantina, através do presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitação, para que proceda a assinatura do contrato oriundo da presente licitação (Termo de Concessão de Direito Real de Uso), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no item 10 do edital. O prazo de início de construção constante da proposta vencedora será contado do recebimento da ordem de serviço para início da implantação da empresa, que se dará após a aprovação do projeto pelo Departamento de Engenharia”, narra a administração municipal.

Ainda conforme a mesma divulgação, “desde 2018 a ação já fez a destinação de 35 lotes para 21 empresas diferentes. Quando a iniciativa teve início pela atual gestão, foram concedidos 8 lotes, no ano de 2019, 7 lotes, em 2020, um lote, em 2021, 15 lotes e no ano passado, 4 lotes”.

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