Cidades

Buchala perde na Justiça pedido de indenização contra Galvão

Juiz destaca a imunidade parlamentar do vereador e condena Buchala a pagar custas advocatícias.

Por: Da Redação atualizado: 4 de março de 2016 | 10h29
Justiça nega indenização ao ex-secretário Rogério Buchala e reconhece imunidade parlamentar do vereador Galvão (Foto: Arquivo). Justiça nega indenização ao ex-secretário Rogério Buchala e reconhece imunidade parlamentar do vereador Galvão (Foto: Arquivo).

Nesta que é a 15ª ação judicial ganha pelo vereador Luiz Carlos Galvão (sem partido),  o ex-secretário municipal de planejamento de Adamantina, Rogério Buchala teve negado na Justiça o pedido de indenização por dano moral, em processo que moveu contra o parlamentar adamantinense.
A decisão foi proferida em 16 de fevereiro último, pelo juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato (Processo 0003937-47.2015.8.26.0081). No Termo de Audiência expedido, o magistrado julgou improcedendo o pedido de indenização por dano moral, formulado por Buchala, contra declarações dadas pelo vereador Galvão, em plenário, durante sessão da Câmara Municipal. Além de negar o pedido, o juiz condenou o ex-secretário ao pagamento das custas advocatícias do processo, no valor de R$ 3 mil.
O pedido de Buchala ingressou no Fórum de Adamantina em agosto do ano passado, onde tentou sustentar que o vereador não goza de imunidade parlamentar absoluta, e que suas declarações, em plenário, durante as sessões da Câmara Municipal, extrapolaram os limites do território do Município, em razão de serem transmitidas por emissora de rádio e pela internet.
Nos autos, os procuradores jurídicos do ex-secretário relataram que o mesmo havia utilizado de expressões ofensivas, versando sobre sua conduta profissional, e relatam que o vereador teria dirigido comentários ao mesmo se utilizado de termos como “não produzia nada”, “mutreta” e que deveria fazer exame de cleptomania. Assim, o ex-secretário sentiu-se ofendido e buscou uma eventual reparação do dano moral, na Justiça.
As sessões onde teriam ocorrido tais declarações foram realizadas nos dias 4 e 18 de maio, 1ª de junho, 6 de julho e 3 de agosto do ano passado. Em uma dessas sessões, realizadas no período de maio a junho do ano passado, e são citadas no processo, havia sido lido em plenário uma correspondência oficial recebida do chefe do Poder Executivo, indicando que o vereador Galvão deveria ser submetido a exames neurológicos e psiquiátricos.
No relatório que compõe o Termo de Audiência, o Juiz destacou que “não há qualquer princípio ou regra em todo o ordenamento jurídico pátrio que impeça alguém de dirigir-se ao Poder Judiciário para pleitear a condenação de outrem à compensação pelos danos morais. Muito ao contrário. O direito genérico da ação está previsto, como um direito fundamental de primeira geração”, escreve, citando a seguir o Artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal, que traz “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Imunidade parlamentar

Na decisão em que negou o pedido do ex-secretário, o juiz destacou as garantias constitucionais asseguradas aos parlamentares, no gozo de sua imunidade parlamentar. “É inegável que para o exercício pleno da função legislativa, o vereador poderá questionar a idoneidade de pessoas e empresas, que venham a ser indicados para o exercício de múnus [encargos, funções, emprego] públicos”, disse, e referendou sua argumentação  em manifestações do Supremo Tribunal Federal, “garantindo exatamente o amplo exercício  da função fiscalizatória dos integrantes do poder legislativo”. Assim, o STF “firmou seu entendimento no sentido de que os vereadores não apenas criminalmente, mas também civilmente, são imunes por suas opiniões, palavras e votos”.
Por fim, o magistrado esclareceu que a transmissão dos pronunciamentos dos vereadores, ocorridos em sessões legislativas, não elimina a imunidade parlamentar. “Efetivamente, a transmissão das sessões é corolário lógico dos princípios da publicidade da atuação dos agentes públicos e notadamente dos detentores de cargos eletivos”, diz. “Admitir-se que a transmissão do conteúdo das sessões legislativas por qualquer meio pudesse esvaziar a garantia constitucional implicaria em situações desastrosas, ou seja, (I) impedir qualquer transmissão, frustrando assim a ampla publicidade do atuar legislativo ou (II) amordaçar o membro do poder legislativo, impedindo que possa exercer a plenitude de sua liberdade de se expressar no exercício de suas funções”, completa.
O magistrado considerou ainda que todas as colocações feitas pelo vereador foram no exercício de sua função, na fiscalização do Poder Executivo, notadamente no âmbito da execução de obras públicas.
Para o advogado Rafael Guerreiro Galvão, que atuou na defesa do vereador, além do ganho da causa, a decisão reitera as garantias constitucionais dos parlamentares, no exercício de sua função, e traz mais segurança à atuação dos vereadores, na Câmara local. “Trata-se da 15ª ação que ganhamos para o vereador, baseada no mesmo argumento da inviolabilidade parlamentar, no âmbito de suas opiniões, palavra e votos”, disse. “Ganha com isso não apenas o requerido, Luiz Carlos Galvão, mas o Poder Legislativo como um todo, que tem suas prerrogativas reconhecidas pelo Judiciário, e sai fortalecido”, completa.

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