Cidades

Bens do prefeito de Dracena e Clube do Tiro são bloqueados pela Justiça

Na ação, segundo o MPE, repasse de verba pela Prefeitura ao Clube foi feito sem finalidade pública.

Por: Jornal Regional | Portal Regional (Dracena) atualizado: 7 de junho de 2016 | 15h22
Foto: Clube do Tiro de Dracena: repasse de verba de R$ 45.035,05 motivou a ação civil do MPE (Foto: Arquivo/JR). Foto: Clube do Tiro de Dracena: repasse de verba de R$ 45.035,05 motivou a ação civil do MPE (Foto: Arquivo/JR).

Por determinação judicial, os bens do prefeito José Antônio Pedretti (PSDB) e do Clube do Tiro de Dracena, foram bloqueados até o valor de R$ 167.234,28, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por improbidade administrativa.
O motivo é o repasse de verba ao Clube do Tiro, considerado ilegal pela Justiça, no valor de R$ 45.035,05. Na ação, segundo o MPE, a prefeitura repassou dinheiro público ao Clube, sem que houvesse finalidade pública.
A ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa do MPE contra o prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti, e de reparação de danos ao patrimônio público contra o Clube de Tiro da cidadedeve-se ao repasse de R$ 45.035,05, pela prefeitura ao Clube, que de acordo com a ação é ilegal.
O auxílio, de acordo com a ação, a transferência do dinheiro público ao Clube é inconstitucional, sem finalidade pública, com objetivo de satisfazer interesses privados de seus associados.

Prefeito

Pedretti informou neste sábado, 4, de manhã, que ainda não havia sido notificado da decisão, por isso não teria como se pronunciar a respeito e que irá recorrer da decisão quando for comunicado.
Porém, afirmou que o repasse de verba foi feito em cumprimento a lei orçamentária, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo em 2012, último ano da legislatura anterior.

Clube

O presidente do Clube do Tiro, Cristiano Junqueira, também informouque não havia recebido a notificação da decisão e da mesma forma, disse que o Clube irá recorrer da decisão quando comunicados.
O Clube do Tiro foi declarado de utilidade pública pela lei 3966 de 20 de novembro de 2011 e a cessão do espaço para o funcionamento ocorreu pela lei municipal número 3972, de 30 de novembro de 2011.

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