Audiência Pública nesta quarta discute projeto de lei sobre soltura de fogos
Projeto em tramitação na Câmara Municipal quer restringir soltura de fogos de barulho em Adamantina.

Acontece nesta quarta-feira (13), às 19h30, na Câmara Municipal de Adamantina, a audiência pública para discutir o Projeto de Lei Nº 56/18, de autoria do vereador Acácio Rocha, que fixa restrições à soltura de fogos de artifício, em Adamantina.
O projeto tramita no legislativo adamantinense, no âmbito das comissões permanente. Agora, por iniciativa do próprio autor, será realizada a audiência pública, que visa ampliar com a comunidade o debate sobre a proposta. “Essa foi uma condição que coloquei para garantir a participação da comunidade nesse debate, sobretudo ouvir e conhecer situações locais, vivenciadas por nossos moradores, em relação aos reflexos da soltura de fogos, sobretudo para pessoas doentes, idosos, autistas e os animais”, explicou o vereador, em entrevista ao jornal Diário do Oeste.
O vereador destaca que a proposta traduz uma expectativa de grande parte da população local, que aprova a iniciativa. “Esse tema parece algo distante e que não se aplicaria à nossa cidade, mas podemos avançar para uma condição de maior maturidade, e de sensibilidade e respeito ao próximo, e simultaneamente também subsidiar todos os vereadores sobre o tema, já que o projeto está pronto para ser submetido à votação e vai exigir, no plenário, o posicionamento de cada um”, continuou. (Continua após a publicidade...)
Desde a elaboração do projeto, e ao longo de sua tramitação, o que ocorre desde outubro na Câmara Municipal, Acácio tem buscado referências em outras cidades, onde há iniciativas semelhantes já transformadas em lei, algumas das quais até mesmo mais severas e restritivas, o que irá expor na audiência.
Ainda ao Diário do Oeste, Acácio pontuou que o tema pode ser alvo de questionamentos e sofrer certa resistência, e se diz aberto ao diálogo acerca do assunto, e defende a adoção de outras formas de celebrações onde seja dispensando o uso de fogos ruidosos. “Reconheço que há um enfrentamento em relação a hábitos, costumes e tradições, mas a sociedade, sensível, é capaz de evoluir e materializar as celebrações, com fogos, sob outras formas. Até então, tenho colhido muito apoio e adesões importantes, e também críticas, mas sempre com espaço para diálogo e esclarecimentos”, finalizou o vereador.
Apoio à iniciativa
O vereador destacou que uma iniciativa do Grupo Impacto permitiu avaliar, entre o público do site Ginotícias, a percepção acerca do projeto de lei.
Em uma enquete eletrônica, o Impacto perguntou aos internautas se são favoráveis ou contrários à soltura de fogos barulhentos em Adamantina, onde 82,63% se declararam favoráveis e 20,53% contrários.
A proibição e as implicações
A estrutura central do projeto trata da proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos, acima de 65 decibéis. A medida se aplica a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Para a definição do limite de 65 decibéis, o projeto usa como referência as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, ou as que lhe sucederem, editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Já os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora (fogos de efeitos visuais), considerando o limite de 65 decibéis, podem ser livremente utilizados.
O descumprimento implica em multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município de Adamantina), equivalente a R$ 340, dobrada em caso de reincidência.
Já a verificação da infração poderá ser obtida com a constatação e lavratura do auto de infração pelo agente de fiscalização competente, ou mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, apresentados por terceiros junto à área de fiscalização do Município de Adamantina. Nesse aspecto, o autor do projeto se espelhou em parâmetros para obtenção de prova que passaram a ser possíveis na legislação de trânsito, que admite o vídeo como prova para constatação e autuação de condutores alcoolizados.
De acordo com o Projeto de Lei, as multas deverão ler lavradas pelo Município de Adamantina, em nome do titular do imóvel, ou seu locatário – quando caracterizada a condição de locação – onde estão aqueles que realizam a soltura de fogos, seja na própria localidade ou imediações (em frete ao imóvel, por exemplo), e à pessoa física devidamente identificada, que realiza a soltura de fogos em qualquer espaço público ou privado.
Para a identificação dos infratores e o efetivo exercício do seu poder de polícia – prevê o Projeto –, o agente municipal de fiscalização poderá requisitar apoio dos serviços de segurança pública.
Educação ambiental e fiscalização nos pontos de venda
Outras duas questões, definidas como estratégicas pelo autor, foram inseridas no Projeto de Lei: a inclusão da temática sobre poluição sonora – sobretudo a contextualização com fogos – nas ações permanentes de educação ambiental vigentes, que a cidade já executa, sobretudo em observância às diretivas do Programa Município Verde Azul, onde a temática ambiental também é abordada entre o aparato educacional, sobretudo junto a crianças em idade escolar.
Outra referência importante, na estrutura do Projeto de Lei, é a fiscalização dos locais que comercializam fogos, instalados no município. Se aprovada, a proposta fixa prado de 30 dias a partir da vigência da Lei, para que a prefeitura realize amplo levantamento sobre estabelecimentos que comercializem fogos de artifício em Adamantina, certificando-se que os mesmos atendam integral cumprimento à legislação brasileira sobre a atividade.
Segundo o Projeto de Lei, em estabelecimentos cuja atividade de comércio de fogos esteja em desacordo com o amplo conjunto legal, o Município deverá aplicar os meios legais e notificar seu responsável para a imediata paralisação da atividade, até que todas as exigências sejam integralmente cumpridas. Se vencido o prazo para regulamentação sem que as exigências sejam atendidas, o Município deverá promover a lacração e interdição do local, impedindo sua atividade.