Cidades

Aprovada lei para nova etapa do Programa de Demissão Voluntária na Prefeitura de Adamantina

Prazo para aderir é 20 de novembro. Indenização tem teto máximo de R$ 35 mil.

Por: Da Redação atualizado: 17 de outubro de 2023 | 17h32
Programa é voltado para servidores aposentados que continuam no quadro municipal (Siga Mais). Programa é voltado para servidores aposentados que continuam no quadro municipal (Siga Mais).

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (11), a Câmara Municipal de Adamantina aprovou o Projeto de Lei Nº 082/2023 que traz de volta o  Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) na Prefeitura de Adamantina. A modalidade de demissão voluntária, para servidores aposentados que continuam no quadro, já foi realizada ano passado.

A proposta é de autoria do poder executivo municipal e visa incentivar o desligamento de servidores municipais aposentados que estão no quadro do funcionalismo da administração direta municipal. O texto aprovado em discussão única, por unanimidade, segue agora ao prefeito para sanção e promulgação, e se tornar lei.

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A mensagem que acompanha o PL traz a posição da Prefeitura de Adamantina sobre a volta dessa possibilidade, já realizada não passado. “Em oportunidade anterior o programa indenizou servidores que queriam se desligar da Prefeitura atingindo o objetivo do programa, por esta razão, pretende-se novamente realizar o programa para que seja possível fazer a reorganização administrativa e a contratação de novos profissionais.

Até 20 de novembro para aderir

O prazo para a adesão dos servidores da Prefeitura de Adamantina, aposentados é 20 de novembro, como fixa o Artigo 1º da proposta legislativa: “Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Adamantina, o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos e propiciar a modernização da administração, ficando o Chefe do Executivo autorizado a conceder indenização aos servidores aposentados dos quadros da Administração Pública direta do Município que, até o dia 20 de novembro de 2023, pedirem desligamento”.

Indenização de uma remuneração mensal por ano trabalhado

Conforme o Artigo 9º da proposta, o servidor que aderir ao PDVI solicitando desligamento e tiver o seu pedido deferido, fará jus a uma indenização em valor correspondente uma remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite total de R$  35.000,00.

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Os servidores interessados em aderir deverão solicitar ao Departamento de Recursos Humanos a simulação à adesão ao Programa para saber em aproximadamente o valor indenizado a receber. A coordenação do PDVI será da Secretaria Municipal de Administração. Para indenizações e restituições trabalhistas o projeto de lei prevê dotação orçamentária de R$ 525.000,00.

Os pedidos serão atendido por ordem de protocolo. Extinguido a dotação orçamentária fixara para o Programa, os pedidos excedentes serão indeferidos.

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