Cidades

Após longo processo, Justiça determina pagamento de ex-trabalhadores da Floralco e Agro Bertolo

Em recuperação judicial desde 2010, empresa teve a falência decretada pela Justiça em julho de 2017.

Por: TJ/SP | CA atualizado: 26 de março de 2022 | 08h45
Instalações da antiga Floralco  (Imagem: Teza Leilões). Instalações da antiga Floralco (Imagem: Teza Leilões).

Ex-trabalhadores dos grupos Bertolo e GAM arrolados nos processos de falência das empresas têm direito a créditos trabalhistas apurados em ações que correm na Comarca de Flórida Paulista. Os pagamentos já estão ocorrendo, mas alguns credores precisam informar os dados bancários para a transferência dos valores dentro do prazo. Caso isso não ocorra, os valores serão utilizados para pagamentos de outras dívidas das massas falidas.

Para verificar a lista de credores, é preciso acessar a página do administrador judicial: www.expertisemais.com.br. No menu “Nossos Casos”, clicar em “Falências em andamento”, localizar o nome da empresa e abrir a relação de credores (prévia do QGC). Veja mais informações:  

GAM1064319-92.2016.8.26.0100 

No primeiro rateio, foi dada ordem de pagamento a 1.317 credores, com valor total de R$ 12.587.081,50. Além desses, restam 515 credores, que participaram do rateio, mas ainda não receberam por falta dos dados bancários. Essas pessoas têm até o dia 25 de abril para enviá-los. As informações devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail gamfloridapta@gmail.com, indicando CPF ou CNPJ do credor, banco, agência e conta corrente ou conta poupança com dígito. Se a conta indicada for de advogado habilitado no processo da falência, os dados devem estar acompanhados por procuração, com poderes específicos para receber e dar quitação (nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil).

Bertolo0001020-98.2010.8.26.0673

Foi dada ordem de pagamento da 1ª planilha para 1.299 credores, com valor total de R$ 59.438,714,06. 703 credores ainda não forneceram os dados bancários, que devem ser encaminhados até 25 de maio para o e-mail grupofloralcofloridapta@gmail.com. É preciso informar CPF ou CNPJ do credor, banco, agência e conta corrente ou conta poupança com dígito. Assim como na falência da GAM, se a conta indicada for de advogado habilitado no processo da falência, os dados devem estar acompanhados por procuração, com poderes específicos para receber e dar quitação (nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil).

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Entenda o caso 

Há duas falências em andamento: Grupo Bertolo (que inclui a Floralco), primeira sociedade a falir, e GAM, que assumiu a Unidade Produtiva Isolada Floralco posteriormente. Os dois processos estão em fase de pagamento dos credores, após cumprimento de diversas etapas. Os créditos trabalhistas gozam de preferência no concurso de credores (art. 83, I, e 151, Lei 11.101/05).

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