Cidades

ANP paz pagamento pela cessão onerosa do pré-sal: Adamantina recebe caixa extra de R$ 1,1 milhão

Estados, municípios e DF recebem o total de R$ 11 bilhões.

Por: Da Redação atualizado: 3 de janeiro de 2020 | 09h05
Leilão de petróleo do pré-sal (cessão onerosa) ocorreu em novembro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil). Leilão de petróleo do pré-sal (cessão onerosa) ocorreu em novembro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil).

A Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta segunda-feira (30) que emitiu ordens bancárias no valor de R$ 11,73 bilhões para o Banco do Brasil creditar nas contas de estados, municípios e Distrito Federal.

O montante, que está disponível a partir desta terça-feira (31), se refere a valores arrecadados pelo governo, a título de bônus de assinatura, no leilão do excedente da cessão onerosa de duas áreas do pré-sal da Bacia de Santos. No rateio, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Adamantina vai receber R$ 1.158.248,71. Veja aqui os valores previstos para cada cidade brasileira.

Na sexta-feira passada (27), a Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão, realizado no início de novembro. O consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura do leilão.

Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões. Na ocasião, o Ministério da Economia disse que a ANP faria a transferência dos valores nesta segunda-feira.

A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais. (Continua após a publicidade...)

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Onde o recurso poderá ser usado?

O site da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) orienta como os municípios poderão usar esses recursos. “Para os entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos”, diz o site. “A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo município”, informa a CNM.

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