Alterações no Código de Posturas trazem multas mais pesadas que passam de R$ 900
Aumento no valor das multas foi proposto pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal.

Em votação realizada na noite de ontem (6) a Câmara Municipal de Adamantina aprovou em discussão única o projeto de Lei Complementar Nº 010/17, onde a Prefeitura de Adamantina propôs alterações no Código de Posturas do Município, de 1992, na tentativa de imprimir mais rigor e coibir terrenos sujos e pantanosos, além de restringir ainda mais a prática de deixar restos de construção e entulhos nessas áreas.
A mudança atinge os artigos 31 e 148 do Código. A alteração proíbe terrenos cobertos de matos, pantanosos, servindo de depósito de lixo ou quaisquer materiais, na área urbana da cidade. O infrator poderá ser notificado pessoalmente, por carta registrada ou edital publicado na imprensa. O mesmo terá prazo para limpeza e se não fizer, a prefeitura poderá realizar o trabalho e cobrar 30% acima do valor, lançados como taxas administrativas, além de ser multado em 200 UFM, o que equivale a R$ 616,00.
Outras mudanças
O mesmo projeto de lei alterou o valor de outras infrações descritas no Código de Posturas. A multa de 200 UFM, o que equivale a R$ 616,00, também se aplica a situações, como obstruir logradouros públicos com lixo, materiais velhos ou quaisquer detritos (Art. 9, III), usar a via pública como depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção ou reforma (Art. 9, IV) e queimar, mesmo nos próprios quintais, restos orgânicos ou inorgânicos, poluentes ou não, em quantidade capaz de molestar a vizinhança (Art. 9, V).
O Código de Posturas, de 1992, também proíbe a preparação de reboco ou quaisquer argamassas em vias públicas (Art. 10), embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos (Art. 12), a existência de terrenos cobertos de matos, pantanosos, servindo de depósito de lixo ou de quaisquer materiais nos limites da zona urbana (Art. 31), perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, ou promover divertimentos ruidosos na cidade, sem licença das autoridades (49).
Ainda de acordo com o Código de Posturas, os proprietários ou possuidores de terrenos urbanos, edificados ou não, localizados na área central, são obrigados a murá-los com altura de 1,5m dentro dos prazos fixados pela Prefeitura, e a executar calçadas em logradouros onde existam infraestrutura de guias e sarjetas, água e esgoto, bem como manter a limpeza dentro dos padrões mínimos de conservação (Art. 50).
Há sanções fixadas no Código de Posturas que se tornaram ainda mais sevaras. É proibido fazer varredura do interior das edificações, dos terrenos e dos veículos para os logradouros públicos, bem como despejar ou atirar detritos, papéis, anúncios, reclames, entulhos de construção ou reforma, resíduos de fábricas ou oficinas, galhos de árvores ou quaisquer detritos sobre esses logradouros ou imóveis vizinhos (Art. 7) , além de ser proibida a permanência de animais nas vias públicas (Art. 132).