Cidades

Adamantina terá recadastramento biométrico obrigatório para eleitores em 2019

Recadastramento biométrico será obrigatório para todos os eleitores de Adamantina, em 2019.

Por: Da Redação | Com informações do G1 atualizado: 2 de janeiro de 2019 | 16h24
Em Adamantina, calendário do recadastramento biométrico obrigatório se inicia dia 4 de fevereiro e segue até 19 de dezembro (Ilustração). Em Adamantina, calendário do recadastramento biométrico obrigatório se inicia dia 4 de fevereiro e segue até 19 de dezembro (Ilustração).

Em 2019 o recadastramento biométrico de eleitores será obrigatório em Adamantina. Segundo a Justiça Eleitoral, de 4 de fevereiro a 19 de dezembro, os eleitores devem comparecer ao Cartório Eleitoral para realizar o procedimento. Na cidade, são 27.684 eleitores inscritos. (Continua...)   

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Na região de Presidente Prudente o recadastramento biométrico obrigatório atinge 520.795 eleitores em 38 cidades. Em todas elas, o início do recadastramento será dia 4 de fevereiro, mas cada agrupamento de cidades tem um calendário de data-limite.

 Prazos finais

Para as cidades de Emilianópolis e Presidente Bernardes, o prazo limite é 30 de agosto.

Em Euclides da Cunha Paulista, Rosana e Teodoro Sampaio, a data limite é 27 de setembro.

Para as cidades de Caiuá, Estrela do Norte, Flora Rica, Irapuru, Marabá Paulista, Narandiba, Pacaembu, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Sandovalina e Tarabai, o último prazo é 29 de novembro.

Já para as cidades de Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Flórida Paulista, Iepê, Mariápolis, Monte Castelo, Nantes, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Presidente Prudente, Rancharia, Sagres, Santa Mercedes, Santo Expedito, São João do Pau d’Alho e Tupi Paulista, o último prazo é 19 de dezembro de 2019.

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