Cidades

Adamantina tem pontos críticos no trânsito envolvendo retornos em cruzamentos e vagas

Na Semana do Trânsito (18 a 25 de setembro), o SIGA MAIS publica várias reportagens sobre o tema.

Por: Da Redação atualizado: 16:03
As vagas para idosos e deficientes também são alvo de reclamação, de ambos os lados. Enquanto muitos se queixam dessa condição especial oferecida a idosos e deficientes, esses, por sua vez, queixam-se da pouca oferta de vagas especiais no centro (Foto: Acácio Rocha) As vagas para idosos e deficientes também são alvo de reclamação, de ambos os lados. Enquanto muitos se queixam dessa condição especial oferecida a idosos e deficientes, esses, por sua vez, queixam-se da pouca oferta de vagas especiais no centro (Foto: Acácio Rocha)

Conforme divulgado à imprensa, a Prefeitura de Adamantina abriu na última sexta-feira sua “Semana do Trânsito”, dentro da programação da semana nacional dedicada ao assunto. Foi realizada panfletagem no centro da cidade, no último sábado (19) e desde segunda-feira (21) até hoje (24) serão realizadas palestras sobre Educação do Trânsito nas escolas municipais. Amanhã (25) haverá o encerramento com a palestra “Seja você a mudança no trânsito”, na Etec Eudécio Luiz Vicente, às 19h30 (leia mais aqui).
Dentro dessa temática, o SIGA MAIS traz nesta Semana Nacional do Trânsito várias reportagens dedicadas ao assunto. O tema de hoje traz uma abordagem sobre trânsito e bicicletas, em Adamantina.

Pontos de conflito tornam trânsito complexo

O trânsito de Adamantina torna-se relativamente complexo, em razão dos seus pontos de conflito.  E de maneira direta e indireta, atinge motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, que interagem no mesmo espaço, sob as mesmas regras, porém, pouco harmonizados entre sim.
O oportunismo estimula a rivalidade e disputa pelo espaço no trânsito e pela vaga ao estacionar. A velocidade exagerada pela via – considerando o tamanho da cidade – não garante mais que dois ou três minutos de economia no percurso. Estacionar irregularmente, fazer conversões em locais proibidos, reservar vagas com cones, cadeiras e outros objetos para satisfazer a própria necessidade, são situações comuns no trânsito da cidade.

Retorno em cruzamento onde há faixa de pedestre é proibido, com multa e infração gravíssima

Um ponto comum, observado nas principais vias de Adamantina, sobretudo na área central, é a operação de retorno em cruzamentos, ou seja, movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
De acordo com o Artigo 39 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o retorno pode ocorrer em locais apropriados ou locais que ofereçam condições de segurança e fluidez. Porém, mais adiante, o Artigo 206 traz restrições, o que se aplica às vias do trânsito de Adamantina onde existam demarcações com faixas de pedestres.
O Artigo 206 do CTB define como infração gravíssima, com multa, a execução de retorno:  I - em locais proibidos pela sinalização; II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.

Reserva de vagas

Outro aspecto comum, sobretudo na área central de Adamantina, é a reserva de vaga, por iniciativa de qualquer pessoa, que neste caso busca satisfazer a própria necessidade ou beneficiar alguém, usando cones, cadeiras, galões de água e outros objetos, bloqueando a vaga, que fica reservada para seu próprio interesse.
A prática é ilegal, sobretudo em razão da via ser pública, de uso gratuito, livre e sem impedimentos, observando-se, tão somente, as questões legais, em especial, os aspectos fixados pelo CTB.

Vagas para idosos e deficientes

As vagas para idosos e deficientes também são alvo de reclamação, de ambos os lados. Por um lado, os motoristas que não são idosos nem deficientes, e ainda se queixam dessa condição especial oferecida a essas pessoas. Do outro lado, a versão dos próprios idosos e deficientes, que reclamam da pouca disponibilidade de vagas específicas, na área central da cidade.
Os números mínimos de vaga para deficientes e idosos são fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), obedecendo ao contido nas Leis 10098/2000 e 10741/2003, que publicou as Resoluções 302/08, 303/08 e 304/08, regulamentando as áreas de estacionamento específicas e as vagas de estacionamentos especiais.
As vagas para deficiente são fixadas em 2% do total de vagas disponíveis na área. Ou seja, considerando o volume de vagas na zona azul, por exemplo, esse percentual mínimo deve ser reservado a deficientes. Já o idoso com mais de 60 anos tem uma reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, incluindo-se aqui, também, as vagas da zona azul.

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